A Procuradoria Geral do Estado explica que o prazo inicial de 15 dias é apenas uma previsão de reavaliação dos índices da doença no estado. Portanto, o decreto n° 800 segue válido até publicação de novo que expressamente o revogue.
Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem controlar a entrada de pessoas, sendo permitido apenas um membro por grupo social, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50%, inclusive no estacionamento.
No caso das lojas de conveniência, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas nestes ambientes em qualquer horário. Em ambos, está proibida a venda de bebidas alcoólicas no período de 22h e 06h.
O funcionamento de shoppings center e comércios de rua está mantido.
Denúncias de descumprimento do decreto podem ser feitas através do Centro Integrado de Operações (Ciop), 190, para intervenções urgentes da polícia e Disque Denúncia 181 para eventos programados.
Mesmo com a publicação do decreto estadual, a Prefeitura de Marabá anunciou que pretende manter o funcionamento de bares. No município, bares funcionam com 50% da capacidade e fecham à 00h, como rege o último decreto municipal, do dia 14 de janeiro. A Segup esclareceu que o decreto estadual vale em todo o Pará.
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