A Procuradoria Geral do Estado explica que o prazo inicial de 15 dias é apenas uma previsão de reavaliação dos índices da doença no estado. Portanto, o decreto n° 800 segue válido até publicação de novo que expressamente o revogue.
Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem controlar a entrada de pessoas, sendo permitido apenas um membro por grupo social, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50%, inclusive no estacionamento.
No caso das lojas de conveniência, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas nestes ambientes em qualquer horário. Em ambos, está proibida a venda de bebidas alcoólicas no período de 22h e 06h.
O funcionamento de shoppings center e comércios de rua está mantido.
Denúncias de descumprimento do decreto podem ser feitas através do Centro Integrado de Operações (Ciop), 190, para intervenções urgentes da polícia e Disque Denúncia 181 para eventos programados.
Mesmo com a publicação do decreto estadual, a Prefeitura de Marabá anunciou que pretende manter o funcionamento de bares. No município, bares funcionam com 50% da capacidade e fecham à 00h, como rege o último decreto municipal, do dia 14 de janeiro. A Segup esclareceu que o decreto estadual vale em todo o Pará.
Treinador Pedro Chaves terá a primeira experiência na elite do Parazão | Jorge Luís Totti/PaysanduO…
Agência Brasil
No último dia 19 de dezembro de 2024, por volta das 18h50, na zona rural…
Um homem identificado com José Orlando, de 31 anos, foi morto com um golpe de…
Será lançado neste domingo (15), o documentário "Dançando Além das Fronteiras", o primeiro documentário de…
Na madrugada deste domingo, 22 de dezembro de 2024, ocorreu um acidente envolvendo um animal…
This website uses cookies.