Projeto de Lei propõe transferir custo de tornozeleira eletrônica a presos

Um projeto de lei (PL) que ainda vai ser analisado pelo Senado propõe que os condenados ou acusados de crimes arquem com os custos dos equipamentos eletrônicos usados para monitorá-los. Atualmente, o monitoramento eletrônico é feito por meio de pulseiras ou tornozeleiras. De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o projeto ainda não tem relator, nem comissões designadas para análise. As informações são da Agência Senado. 

“É mais do que justo que o próprio condenado arque com os custos desse direito – e não a sociedade brasileira, já vitimada pela prática do delito”, justifica Cleitinho, em sua proposição. O parlamentar argumenta que a saída da prisão sob monitoramento eletrônico é um benefício usufruído pelo condenado que não deveria ser custeado pelos cofres públicos. O texto prevê, no entanto, isenção do custeio caso o preso comprove não ter condições financeiras para arcar com os gastos.

Ao apresentar o projeto, o senador mencionou que o valor gasto mensalmente para manter este tipo de vigilância é alto para o Estado Brasileiro. “No Distrito Federal, o custo seria de R$ 211,102; no Mato Grosso do Sul, de R$ 255,003 (…) Admitindo-se, apenas para fins ilustrativos, um custo mensal de R$ 200 por preso, o valor gasto por mês com as 92.984 pessoas que faziam uso de equipamento de monitoramento eletrônico [em prisão domiciliar no ano de 2023] seria de R$ 18.596.800”, argumentou.

Caso a lei entre em vigor, o pagamento será depositado na conta do juízo responsável pela supervisão do monitoramento. Porém, se a condenação for definitiva, os recursos serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O fundo foi criado em 1994 para financiar melhorias no sistema prisional brasileiro, com repasses aos estados para a construção e ampliação de estabelecimentos penais, dentre outros fins.

Na hipótese de o preso que foi monitorado eletronicamente ser inocentado em definitivo, haverá ressarcimento. A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/1984) e obriga esses acusados e condenados a devolverem o aparelho de monitoramento em perfeitas condições após o uso.

O PL aguarda despacho para determinação das comissões temáticas que irão analisá-lo, e para decidir se precisará passar pelo Plenário. Uma vez aprovado pelo Senado, o projeto de lei segue para a Câmara dos Deputados.

Em quais casos há monitoramento?

O monitoramento de presos por meio de tornozeleira ou pulseira eletrônica é determinado por um juiz, e se aplica tanto em casos de prisão domiciliar quanto em crimes mais graves – a exemplo de o condenado ou acusado ter mais de 80 anos de idade ou sofrer doença grave.

Por: O liberal

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