Aposentados, pensionistas e beneficiários em geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam se deslocar até um banco ou agência para realizar a prova de vida anual, requerida pela instituição. A comprovação pode ser feita sem sair de casa e cabe ao próprio INSS checar se os segurados estão vivos.
Desde janeiro de 2023, conforme previsto na portaria 1.408, é de responsabilidade do Instituto utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados, e fazer o cruzamento de informações do beneficiário.
Somente em casos em que o INSS não consiga fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados, é que haverá notificação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada. O beneficiário não precisa adquirir produto ou serviço bancário para provar que está vivo.
No entanto, apesar de não ser mais obrigatória, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.
Passados 60 dias após as notificações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária, não havendo comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.
O que vale como comprovante?
- Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso;
- Receber pagamento de benefício com biometria;
- Fazer empréstimo consignado com biometria;
- Ter atendimento presencial em uma agência do INSS;
- Passar por perícia médica presencial ou remota;
- Ser vacinado ou atendido na rede pública ou privada de saúde;
- Fazer cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança;
- Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
- Emitir ou renovar documentos, como carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho, entre outros;
- Declarar Imposto de Renda;
- Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS.
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Por: O Liberal