Sem ter uma definição sobre quando será realizada a disputa presidencial na Federação Paraense de Futebol, o problemático processo eleitoral que já se arrasta desde o mês de dezembro de 2021, ganhou novos episódios. Depois de muitos imbróglios e três cancelamentos do pleito, a nova comissão eleitoral chegou até publicar data da disputa. Entretanto, o Ministério Público do Pará (MPPA) novamente interviu no processo por conta de irregularidades apresentadas.
Nesta quarta-feira (1º), o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) concedeu decisão liminar favorável ao Ministério Público do Pará (MPPA), no qual já determinou para que sejam tomadas as devidas providências com relação a realização da eleição na Federação Paraense de Futebol (FPF). O novo edital deverá ser publicado no prazo de 15 dias e obedecer aos critérios constantes da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e do Estatuto da FPF.
A eleição deverá ser realizada nos moldes do que foi requerido pelo MPPA, com a publicação de novo Edital no prazo de 15 dias.https://t.co/KPiuY5lsaV pic.twitter.com/Nxxe7jtNle
— MP do Pará (@MPPAoficial) June 1, 2022
A decisão é decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPA no dia 23 de março, com pedido de tutela antecipada e obrigação de fazer em desfavor da Federação Paraense de Futebol (FPF). O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo, titular da PJ de Tutela das Fundações Privadas, Associações de Interesse Social, Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, questiona as alterações irregulares realizadas na lista de composição do Colégio Eleitoral da instituição.
De acordo com o Estatuto da FPF, é de responsabilidade da presidente interina, Maria Graciete Souza Maués – que está no cargo da entidade há mais de 150 dias – convocar, no prazo de oito dias, a Assembleia Geral para eleição de Presidente, Vice-Presidente e Conselhos, contudo apenas no dia 18 de março de 2022 foi divulgado o Edital de Convocação (nº 01/2022) para as eleições.
No referido edital deste ano a organização tornou pública a relação das entidades filiadas com direito a voto, totalizando 79 membros, número muito inferior à quantidade de filiações regulares divulgada no site da federação em dezembro de 2021, que foi de 127 entidades aptas. Os representantes dos clubes e ligas excluídas arbitrariamente do direito de votar compareceram o MPPA. Vale também ressaltar que a FPF não informou os motivos de ter excluído essas 48 Ligas e Clubes que, no pleito de 2021, provaram administrativamente estar aptas a votar.
Dessa forma, o Ministério Público requer a decretação da nulidade da relação das entidades com direito a voto, publicada no edital de 18 de março, e a restauração do Colégio Eleitoral divulgado no site da Federação em dezembro de 2021, contendo todas as 127 entidades aptas de acordo com o processo de habilitação, bem como seja determinado pela Justiça ao Estado do Pará, Banpará e Funtelpa, que se abstenham de efetuar qualquer repasse financeiro a qualquer título em favor da Federação Paraense de Futebol, até que ocorra a proclamação da Diretoria eleita para o quadriênio 2022- 2025.
No caso de concessão e descumprimento da tutela antecipada, que seja aplicada multa diária no valor de R$15 mil, de forma solidária à Federação Paraense de Futebol e à presidente interina, Maria Graciete Souza Maués, devendo a multa ser revertida ao fundo de reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Pará. É dado à causa o valor de R$10 mil para efeitos fiscais.
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