Governo paga a terceira etapa no próximo dia 20 de dezembro

O Governo do Pará retoma, já no dia 20 deste mês, o pagamento da terceira etapa do “Renda Pará”, benefício com papel fundamental no enfrentamento dos impactos financeiros da pandemia de Covid-19. Junto com o “Renda Pará”, o Estado também volta a pagar o “Vale Gás”, já nesta quarta-feira (15), outro importante benefício concedido às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Na última sessão de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, por unanimidade, o pagamento da terceira etapa do programa extraordinário de transferência de recursos “Renda Pará”, voltado aos beneficiários do Auxílio Brasil (novo nome do Bolsa Família, pago pelo Governo Federal). O Projeto de Lei do Executivo foi aprovado nas comissões do Legislativo na segunda-feira (13), e foi colocado em votação pelo plenário nesta terça-feira (14). O PL foi votado e aprovado em dois turnos, e redação final.

O texto agora segue para sanção governamental. A primeira das duas parcelas previstas, no valor de R$ 100,00 cada, deve ser paga ainda em dezembro, totalizando um investimento do Governo do Pará de quase R$ 160 milhões, com o objetivo de beneficiar mais de um milhão de famílias.

Em mais esta etapa de pagamentos, a ser realizada nas agências do Banco do Estado do Pará (Banpará), e com apoio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), as famílias receberão o valor de R$ 200,00, pagos em duas parcelas. “A medida se exige diante do quadro macroeconômico de estagnação vivido pela economia nacional”, informa a mensagem anexa ao projeto de lei, assinada pelo governador Helder Barbalho.

Após a votação na Alepa, o governador se pronunciou, destacando que “hoje foi aprovado na Assembleia Legislativa mais uma rodada do ‘Renda Pará’. A partir do dia 20 de dezembro nós estaremos pagando a terceira parcela. Os beneficiários poderão acompanhar as datas através do calendário disponibilizado, para então ver em qual dia devem se dirigir a uma agência do Banpará”.

Vale Gás

Durante o anúncio, o chefe do Executivo também informou que a partir desta quarta-feira (15), será retomado o pagamento referente à segunda parcela do “Vale Gás”, iniciando pelos nascidos entre os meses de janeiro a abril. No dia 16 (quinta-feira), o calendário de pagamento prossegue com os nascidos entre os meses de maio e agosto, e no dia 17 (sexta-feira), com os nascidos entre setembro e dezembro.

A iniciativa garante a compra de botijões de 13 quilos para famílias paraenses que se enquadram na faixa de extrema pobreza. Para ser contemplada, a unidade familiar precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita declarada igual a zero. O auxílio é concedido em duas cotas de R$100, disponibilizadas em forma de crédito pelo Banco do Estado do Pará (Banpará).

A líder do Governo na Alepa, deputada Cilene Couto, destacou o empenho da Casa em aprovar projetos voltados a atender urgências da sociedade. “Tivemos um ano de muito trabalho. Aprovamos o ‘Creche por Todo o Pará’, voltado à educação infantil; ficamos em 3º lugar dentre os estados que mais fizeram programas de transferência de renda, como o Fundo Esperança e o próprio Renda Pará, ambos criados em momentos críticos, com famílias inteiras perdendo suas fontes de renda por conta dos impactos da pandemia. Agradeço a todos os colegas deputados pelo diálogo, para que pudéssemos construir ações efetivas”, destacou a parlamentar.

Histórico

Instituído pela Lei 9.139/2020, o “Renda Pará” é uma iniciativa do governo do Estado para transferir recursos aos mais atingidos social e economicamente pela pandemia de Covid-19.

O pagamento do benefício foi iniciado no dia 30 de novembro de 2020. No fim da primeira fase do programa, 720 mil pessoas haviam sido beneficiadas com o reforço financeiro de R$ 100,00, pago em cota única, aos beneficiários do “Bolsa Família”, o que representou um investimento superior a R$ 72 milhões do tesouro estadual.

Com a continuidade da crise sanitária, o “Renda Pará” foi renovado pelo Executivo Estadual, e voltou a ser pago entre 11 de março e 23 de abril de 2021. Nesse período, 664.162 pessoas receberam o recurso, o que totalizou R$ 66.416.200,00.

“Renda 500”

O pacote econômico visava à retomada econômica e social em todas as regiões. Além da segunda fase do pagamento do “Renda Pará 100”, o pacote também incluiu auxílio único de R$ 500,00 (Renda 500) para músicos, técnicos, garçons, cabeleireiros, manicures professores de Educação Física autônomos, e auxílio único de R$ 2 mil para bares, restaurantes, lanchonetes, academias e arenas. Até o final do calendário de pagamento, o “Renda 500” beneficiou mais de 125 mil pessoas, o que representou um investimento superior a R$ 62 milhões.

Para auxiliar trabalhadores informais, catadores, flanelinhas, feirantes e ambulantes dos municípios que, no período crítica da pandemia, estavam em lockdown, o governo garantiu auxílio de R$ 400,00 (Renda 400), pagos em duas parcelas de R$ 200,00.

O “Renda 400”, em maio deste ano, alcançou novas categorias profissionais: ambulantes, catadores de recicláveis, feirantes e guardadores autônomos de veículos. O benefício pagou R$ 4 milhões a 21.284 beneficiários. Ainda no mesmo mês, o “Renda 500” incluiu taxistas, mototaxistas, motoristas de van, de transporte escolar e de aplicativo como beneficiários. Até o fim do calendário de pagamento, em julho de 2021, o programa pagou mais de R$ 17 milhões a aproximadamente 34 mil contemplados.

Calendário de pagamento do Renda Pará – 3ª etapa

20 de dezembro – 01 a 10 de janeiro

27 de dezembro – 11 a 20 de janeiro

28 de dezembro – 21 a 31 de janeiro

29 de dezembro – 01 a 10 de fevereiro

30 de dezembro – 11 a 20 de fevereiro

03 de janeiro – 21 a 29 de fevereiro

04 de janeiro – 01 a 10 de março

05 de janeiro – 11 a 20 de março

06 de janeiro – 21 a 31 de março

07 de janeiro – 01 a 10 de abril

08 de janeiro – 11 a 30 de abril / 01 a 10 de maio

10 de janeiro – 11 a 20 de maio

11 de janeiro – 21 a 31 de maio

12 de janeiro – 01 a 10 de junho

13 de janeiro – 11 a 20 de junho

14 de janeiro – 21 a 30 de junho

15 de janeiro – 01 a 31 de julho

17 de janeiro – 01 a 10 de agosto

18 de janeiro – 11 a 20 de agosto

19 de janeiro – 21 a 31 de agosto

20 de janeiro – 01 a 10 de setembro

21 de janeiro – 11 a 20 de setembro

22 de janeiro – 21 a 30 de setembro / 01 a 20 de outubro

24 de janeiro – 21 a 31 de outubro

25 de janeiro – 01 a 10 de novembro

29 de janeiro – 11 a 30 de novembro / 01 a 10 de dezembro

31 de janeiro – 11 a 20 de dezembro

01 de fevereiro – 21 a 31 de dezembro

Redação

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