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Policial condenado por estupro tem pedido de liberdade negado

A defesa do cabo da Polícia Militar, Antar Nazareno Duarte da Costa, já condenado pela Justiça Militar do Pará pelo crime de estupro contra uma adolescente de 16 anos, pediu o relaxamento da prisão alegando inexistência dos requisitos legais, e requerendo que o condenado fosse mantido em liberdade até o julgamento de recurso contra a sentença condenatória, mas a Justiça negou e manteve o militar preso.

A decisão de negar o habeas corpus liberatório foi tomada nesta segunda-feira (2), pela Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião plenária nesta segunda-feira (1º), em Belém.

O CRIME

Segundo os autos do processo, o cabo Antar Nazareno estava à frente da guarnição na madrugada de 19 de julho de 2020, em Parauapebas, quando uma motocicleta avançou o sinal vermelho. Os policiais deram ordem para o piloto parar, como ele não parou, os PMs o perseguiram, obrigando-o a parar. Na moto estava a adolescente, de 16 anos, e o marido dela.

Os militares levaram o casal para a Delegacia, mas disseram que só o marido deveria ficar na unidade policial. A equipe comandada pelo cabo Antar levou a adolescente para a residência dela. Ainda segundo o processo, o cabo Antar ficou na residência e determinou que os dois soldados, que o acompanhavam, fossem realizar rondas e, após, retornassem para pegá-lo. Na manhã do dia seguinte, a vítima do estupro disse o que havia ocorrido ao companheiro dela e o casal denunciou o policial.

Antar da Costa foi preso em flagrante. Um casal, que estava com a adolescente em uma pizzaria, antes da abordagem policial na noite, em questão, prestou depoimento à polícia e afirmou que a adolescente ligou para eles, de madrugada, e chorava muito.

A defesa do PM alegou, na sessão do TJE, nesta segunda-feira, que a prisão preventiva de Antar Nazareno era incabível, por inexistência dos requisitos legais, requerendo que ele fosse mantido em liberdade até o julgamento de recurso contra a sentença. Mas, os julgadores mantiveram a prisão preventiva, por entenderem que ainda persistem os motivos que a ensejaram, como a garantia da ordem pública.

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