A liminar foi concedida e determina ao Município que no prazo de três dias, contado da intimação, realize a regularização do pagamento de todos os servidores em atraso, independentemente de secretaria ou órgão vinculado, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada servidor em atraso.
Nesse mesmo prazo o Município deverá fazer o pagamento dos vencimentos do mês de dezembro de 2020, bem como do décimo terceiro salário, independentemente de secretaria ou órgão vinculado, também sob pena de multa de R$ 1 mil para cada servidor municipal.
A Justiça determinou que o bloqueio de R$ 3 milhões deve ser efetivado pelo sistema Sisbacen do Conselho Nacional de Justiça, “para assegurar o pagamento dos servidores, diante da mudança de gestão que se avizinha, da total falta de transparência dos gastos públicos, e porque há possibilidade de dilapidação dos valores obrigatoriamente destinados a áreas de saúde e educação”.
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