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Decreto restringe horário de venda de bebidas alcoólicas

O governo do Pará anunciou nesta quinta-feira (28) um ​​decreto com novas medidas restritivas para impedir o avanço do coronavírus no Pará. As medidas foram discutidas com as câmaras municipais. O decreto também mudou a bandeira do estado para laranja.

Na última quinta-feira (21), festas, shows e o funcionamento de bares foram proibidos em todo o território, mas as medidas não foram suficientes para conter a disseminação da doença. O decreto será anunciado na quinta-feira e entrará em vigor na sexta-feira (29).

O decreto, que terá duração inicial de 15 dias, entra em vigor nesta sexta-feira (29). De acordo com as medidas, multidões de mais de 10 pessoas em locais públicos serão proibidas; as praias, spas e riachos estarão fechados nos finais de semana e feriados; durante o carnaval, os feriados da administração pública serão cancelados.

O governo já havia mudado a bandeira da região do Baixo Amazonas, que fica na fronteira entre os dois estados, de laranja para vermelha.

Fica estabelecido segundo o decreto:

  • Só será permitido eventos privados para até 50 pessoas, assim como reuniões;
  • Eventos em bares, casas de shows permanecem proibidos, bem como realização de shows e festas.
  • Restaurantes apenas com 50% da capacidade. Bebidas alcoólicas só poderão ser consumidas até 22h;
  • Praias e balneários estão fechados às sextas, sábado, domingos e feriados.
  • Clubes estão restritos as atividades coletivas;
  • Órgão públicos funcionarão de 9h as 15h;
  • Aulas nas escolas públicas continuam suspensas;
  • Escolas privadas permanecerão abertas, prestigiando sistema remoto, escalonamento e rodízio de alunos em dias e turnos;
  • Salões de beleza e clínicas de estética somente com hora marcada
  • Academias somente com hora marcada e sem aulas coletivas;
  • Lojas de conveniência sem consumo de bebidas alcoólicas no local em qualquer hora e vendas de quaisquer bebidas alcoólicas permitida apenas até 22h, inclusive supermercados.
  • Supermercados apenas uma pessoa por grupo familiar.
  • Festas em barcos serão fiscalizadas com a ajuda da Capitania dos Portos

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