Acusado é interrogado em Curitiba, justiça de Ananindeua realizou audiência por videoconferência

A 4ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua realizou, por videoconferência, audiência de instrução e julgamento, na quinta-feira, 13, de acusado de homicídio qualificado contra mulher. Raimundo Araújo da Cruz foi preso em flagrante na cidade de Curitiba, no Paraná, em abril deste ano, ao se envolver em outro delito. O acusado tinha mandado de prisão expedido pela unidade judiciária do Pará, estava foragido desde 2009, época do crime na Grande Belém, e está preso naquela cidade paranaense desde então.

A audiência no Pará foi presidida pelo juiz titular Emanoel Jorge Dias Mouta, da 4ª Vara Penal de Ananindeua, com a presença do acusado, que estava no estabelecimento penal de Curitiba; de sua defesa, advogado Carlos Sudário da Silva; e da promotora de Justiça, Andressa Ávila. Na audiência de instrução por videoconferência foram ouvidas quatro testemunhas.

Além de Raimundo, também foi feito o interrogatório, por videoconferência, da acusada Francinete de Oliveira Pimentel, que responde o processo em liberdade e, atualmente, reside no Estado do Paraná. A defesa teve a oportunidade de entrevista reservada com os acusados, sem a participação dos demais na sala on-line.

Raimundo responde pelo crime de homicídio qualificado contra mulher. O acusado foi preso em flagrante, em abril deste ano, na capital paranaense, após envolvimento em outro delito. Ao consultar o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), a Vara de Inquéritos e Flagrante de Curitiba encontrou o mandado de prisão pelo homicídio da mulher em Ananindeua. Desde então, a 4ª Vara Penal de Ananindeua foi oficiada, fez a digitalização do processo, conforme atos normativos conjuntos do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e procedeu a habilitação da defesa.

A 4ª Vara Penal de Ananindeua, que tem competência para processo e julgar crimes de violências contra a mulher e contra crianças e adolescentes, realizou a audiência por videoconferência, em razão da pandemia da COVID-19, por intermédio do Aplicativo Teams, nos moldes do artigo 405 e parágrafos do Código de Processo Penal, da Portaria Conjunta do TJPA nº. 10 e nº 15 e da Resolução nº. 329, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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