Com os serviços paralisados desde o dia 23 de março, como forma de prevenir a proliferação do novo coronavírus no Pará, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) já tem um cronograma para a retomada gradual das suas atividades e, assim, atender à demanda reprimida durante esse período. A portaria 1214, publicada nesta sexta-feira (29), dita as regras e adequa o funcionamento do órgão às normas do Decreto Estadual 777, que versa sobre o distanciamento social controlado.
A sede do Detran, Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e Postos avançados, devem retomar as atividades de atendimento ao público a partir de 8 de junho de 2020, com horário de funcionamento compreendido entre 9h e 15h. Na sede e no posto da Antônio Barreto, o atendimento ao público será realizado exclusivamente mediante prévio agendamento, que poderá ser realizado através do call center (154). A medida visa evitar aglomerações. Já os postos de atendimento localizados em shopping centers, contudo, permanecerão fechados até que seja autorizada a reabertura desses estabelecimentos.
A entrega dos documentos (CRV/CRLV, CNH, PPD e PID) devolvidos pelos Correios durante a pandemia, será realizada através de sistema de drive thru, com data e local para início do serviço, a ser informada posteriormente pelo Detran. Já os documentos impressos a partir do retorno das atividades, serão exclusivamente entregues pelos Correios.
Quanto aos serviços, o posto da Antônio Barreto será exclusivo para atendimento aos despachantes e procuradores no que se refere aos serviços de veículos, que também deverão realizar o prévio agendamento, e seguir os protocolos internos quanto à quantidade de processo por cada agendamento, recebimento de boletos, e consulta à pendências. O local continuará atendendo também serviços de habilitação, desde que previamente agendados.
As Ciretrans de Ananindeua, Marabá, Parauapebas, Santarém, Altamira, Redenção e Castanhal também deverão adotar o atendimento apenas mediante prévio agendamento. Nas demais Ciretrans A, será permitida a entrada de no máximo 10 (dez) usuários de cada vez, enquanto que nas Ciretrans B o quantitativo de no máximo 5 (cinco) usuários por vez.
Os serviços de vistoria veicular, nas dependências do Detran sede e Ciretrans, também serão realizados exclusivamente mediante prévio agendamento. Já o funcionamento das empresas credenciadas de vistoria veicular não estará submetido a agendamento junto ao Detran. Cabe lembrar que as clínicas, Centro de Formações de Condutores (CFCs), Capacitadoras, Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular-ECV e as demais credenciadas, estão autorizadas a retomar suas atividades já a partir do dia 1 de junho de 2020, assim como os serviços de atendimento de processo e vistoria veicular realizados nas concessionárias. Todas atendendo, obrigatoriamente, critérios de segurança como prevenção ao Covid-19 – como exemplo, os CFCs ficam obrigados a ministrar aulas de legislação de trânsito exclusivamente por meio remoto.
PRAZOS E FISCALIZAÇÃO
Quanto à habilitação, o prazo para que os processos de habilitação de candidato permaneça ativo fica ampliado para 18 (dezoito) meses, incluindo os processos administrativos em trâmite. Ficam suspensos os serviços de captura biométrica para processos referentes a renovação e 2ª via de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo tais registros aproveitados de processos anteriores do condutor, desde que vencidas a partir de 1º de janeiro deste ano, sendo incluídos também os processos em andamento que estejam com captura biométrica pendente. Só será autorizada realização de capturas biométricas para processos de primeira habilitação, registro de CNH de outros Estados da Federação ou registro de Estrangeiro, visto não haver captura biométrica anterior, e nos casos de renovação e alteração de dados cadastrais realizados de forma conjunta, mediante prévio agendamento.
Uma portaria específica, a ser publicada posteriormente, tratará da prorrogação dos prazos de vistorias, recibos de transferência de propriedade de veículos e não cobrança de diárias de permanência nos parques de retenção do órgão. Além disso, continuam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa e defesa processual, além de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Todos os protocolos desses serviços poderão ser feitos através do Portal Cidadão.
E para fins de fiscalização de trânsito, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020; relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados; para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro deste ano, prazo também aplicado à Permissão para Dirigir (PPD). Tudo para que o usuário não seja prejudicado pelas limitações impostas pela pandemia.
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