O governo do Pará divulgou, nesta terça-feira (14), no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme o decreto n° 503, os feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para 2020, a serem cumpridos por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Com a definição, a prestação de serviço não sofrerá qualquer prejuízo, pois os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão.
Os expedientes deverão ser compensados com o acréscimo de uma hora a jornada diária normal de trabalho, nos seis dias úteis subsequentes aos dias facultados, e os expedientes dos dias 26 de fevereiro e 26 de outubro serão estendidos até às 18h.
Confira as datas:
Janeiro
1° de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
Fevereiro
24 de fevereiro – ponto facultativo
25 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
26 de fevereiro – quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até 12h)
Abril
20 de abril (ponto facultativo)
21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
Maio
1° de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
Junho
11 de junho – Corpus Christi (feriado nacional)
12 de junho (ponto facultativo)
Agosto
15 de agosto – Adesão do Grão – Pará à Independência do Brasil (feriado estadual)
Setembro
7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
26 de outubro – Recírio (ponto facultativo até 12h)
28 de outubro- Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Novembro
2 de novembro – Finados (feriado nacional)
15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
Dezembro
24 de dezembro – Véspera de natal (ponto facultativo)
25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro -Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)
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