No prazo de 90 dias, a empresa ‘Agrinazi Materiais Para Construção’ precisa viabilizar as adequações estruturais necessárias em sua sede para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência no local. É o que demanda o Ministério Público do Pará (MPPA) em Recomendação expedia à empresa semana passada pela promotora de Justiça de Marabá, Lilian Viana Freire.
Em vistoria realizada pelo técnico engenheiro das Promotorias de Justiça de Marabá, foi identificada a falta de acessibilidade às pessoas com deficiência no edifício sede da empresa, ao considerar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/NBR) e um série de outras legislações em prol da acessibilidade, como a Lei nº 10.098/00, que em seu artigo 11º versa que possíveis construções ou reformas em edifícios de uso coletivo – públicos ou privados – devem ser executadas considerando as necessidades de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A promotora de justiça recomenda ao estabelecimento comercial, especificamente, a regularização de todo o piso da área de exposição de produtos, com eliminação dos desníveis existentes; a delimitação de rota acessível com auxílio de piso tátil e rota de fuga; a sinalização da rota acessível e rota de fuga para casos de eventuais incidentes; a regularização da rampa de acesso, eliminando o desnível existente entre o piso interno e a rampa; a regularização do corrimão, como inclusão de sinalização tátil; e, por fim, a construção de banheiros que atendam as normas de acessibilidade.
Siderúrgica também deverá providenciar adequaões
AInda na semana passada, a promotora de justiça expediu recomendação à Siderúrgica Norte Brasil (Sinobras). Novamente, a partir de lauto técnico comprovando a ausência de acessibilidade, a promotoria solicitou que a empresa realize, no prazo de 60 dias, adequações necessárias para garantir acessibilidade arquitetônica em suas instalações localizas em Marabá.
Dentro outros critérios normativos, de acordo com a Recomendação, a Sinobras precisar seguir os preceitos estabelecidos no Decreto 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Ao expedir as recomendações à Agrinazi Materiais Para Construção e à Siderúrgica Norte Brasil, a promotora Lilian Viana Freire avalia a ‘’necessidade de eliminação de todas as barreiras que dificultem ou impeçam as pessoas com deficiência de participarem da sociedade, efetiva e plenamente, em igualdade de oportunidades com as demais, assumindo a sua condição de cidadãos brasileiros’’.
Texto: Ascom MPPA (*atualizada às 11h59)
Após rumores de demissão do ator, o funcionário foi migrado para o programa "Domingo Legal",…
As Carretas da Saúde e Educação #Sem Fronteiras, junto com os odontomóveis, estarão em diversas…
Na madrugada desta quinta-feira (14), uma festa rave regada a drogas foi encerrada por policiais…
O corpo de um idoso, identificado com Adalberto Guimarães Correa de Melo Filho, foi encontrado…
A cara da burocraciaFoi uma pá de cal nos empreendedores a reunião virtual dos representantes…
This website uses cookies.