Promotoria aumenta fiscalização na falta de acessibilidade às pessoas com deficiência no edifício sede da empresa

No prazo de 90 dias, a empresa ‘Agrinazi Materiais Para Construção’ precisa viabilizar as adequações estruturais necessárias em sua sede para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência no local. É o que demanda o Ministério Público do Pará (MPPA) em Recomendação expedia à empresa semana passada pela promotora de Justiça de Marabá, Lilian Viana Freire.

Em vistoria realizada pelo técnico engenheiro das Promotorias de Justiça de Marabá, foi identificada a falta de acessibilidade às pessoas com deficiência no edifício sede da empresa, ao considerar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/NBR) e um série de outras legislações em prol da acessibilidade, como a Lei nº 10.098/00, que em seu artigo 11º versa que possíveis construções ou reformas em edifícios de uso coletivo – públicos ou privados – devem ser executadas considerando as necessidades de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A promotora de justiça recomenda ao estabelecimento comercial, especificamente, a regularização de todo o piso da área de exposição de produtos, com eliminação dos desníveis existentes; a delimitação de rota acessível com auxílio de piso tátil e rota de fuga; a sinalização da rota acessível e rota de fuga para casos de eventuais incidentes; a regularização da rampa de acesso, eliminando o desnível existente entre o piso interno e a rampa; a regularização do corrimão, como inclusão de sinalização tátil; e, por fim, a construção de banheiros que atendam as normas de acessibilidade.

Siderúrgica também deverá providenciar adequaões

AInda na semana passada, a promotora de justiça expediu recomendação à Siderúrgica Norte Brasil (Sinobras). Novamente, a partir de lauto técnico comprovando a ausência de acessibilidade, a promotoria solicitou que a empresa realize, no prazo de 60 dias, adequações necessárias para garantir acessibilidade arquitetônica em suas instalações localizas em Marabá.

Dentro outros critérios normativos, de acordo com a Recomendação, a Sinobras precisar seguir os preceitos estabelecidos no Decreto 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Ao expedir as recomendações à Agrinazi Materiais Para Construção e à Siderúrgica Norte Brasil, a promotora Lilian Viana Freire avalia a ‘’necessidade de eliminação de todas as barreiras que dificultem ou impeçam as pessoas com deficiência de participarem da sociedade, efetiva e plenamente, em igualdade de oportunidades com as demais, assumindo a sua condição de cidadãos brasileiros’’.

Texto: Ascom MPPA (*atualizada às 11h59)

Mppa

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