A pena pelo não pagamento de pensão alimentícia a filho pode aumentar de 60 dias para até quatro anos de prisão. Isso se deve á entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em março.
Se o pagamento for interrompido sem justa causa, o juiz poderá encaminhar o caso ao Ministério Público (MP) por abandono material, sob risco de o réu passar quatro anos atrás das grades, além de pagar multa de até dez salários mínimos (7,8 mil reais).
O crime está previsto no artigo 244 do Código Penal. É bem diferente da atual prisão civil, com detenções máximas de 60 dias em estabelecimentos específicos, a fim de evitar o convívio com outros tipos de presos. Ele responde somente pelos três últimos meses de inadimplência e não pode, após liberado, voltar à cadeia pela mesma dívida.
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