O ex-prefeito de Conceição do Araguaia, Valter Rodrigues Peixoto, eleito em 2012, e seu primo Divino Peixoto, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado pelos crimes de concussão e lavagem de dinheiro. Eles são acusados de terem exigido indevidamente mais de 50 mil reais de Maurinho Gomes, sócio-gerente da empresa PHG Prestadora de Serviço de Contratação e terraplanagem. responsável pelas obras da rodovia estadual PA-150, sob pena de prejudicá-lo nas medições dos serviços de recuperação e pavimentação do trecho compreendido entre Redenção e Xinguara. A Justiça recebeu a denúncia.
O promotor de Justiça de Conceição do Araguaia, Alfredo Martins de Amorim, foi comunicado dos fatos pelo próprio empresário Maurinho, que contou ter feito os depósitos e transferências em três parcelas, sob pena de ser prejudicado na fiscalização do contrato assinado para recuperação da PA-150. Os fatos aconteceram em 2010, quando Valter Peixoto ocupava o cargo de fiscal de contratos da Secretaria de Estado de Transportes (Setran), chefe do 6º Núcleo Regional, e fazia as medições dos serviços.
De posse desses relatos, o Ministério Público do Estado requereu a quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados, da empresa PHG e do sócio da empresa Maurinho Gomes. A análise dos dados confirmaram os depósitos e transferências bancárias relatadas. Atestou-se que o então servidor da Setran, Valter Peixoto, havia recebido por meio de depósitos de cheques e transferências eletrônicas o valor de R$ 40 mil e que seu primo, Divino Peixoto, recebeu R$12.500, totalizando 52.500 mil reais.
“A autoria e materialidade dos ilícitos estão amparadas nos relatos das testemunhas e demais provas acostadas aos autos do Procediento Investigatório Criminal de 2014 e seus anexos”, enfatizou o promotor de Justiça Alfredo Amorim.
Com as informações apuradas, o MPPA ofereceu denúncia a Vara Criminal de Conceição do Araguaia. Se condenados, tanto o ex-prefeito como seu primo cumprirão pena pelos crimes de concussão, que tem pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão, e lavagem de capitais, 3 a 10 anos de prisão.
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