Na semana em que se comemora o Dia dos Namorados, um número cada vez maior de pessoas busca blindar seus relacionamentos dos efeitos de uma união estável e o contrato de namoro surge como uma alternativa bastante viável para esse fim. Através do instrumento, casais oficializam perante a Lei que não desejam construir família e patrimônio ou se casar oficialmente.
A advogada familiarista Flávia Figueira, docente de Direito de Famílias e Sucessões. Explica que o contrato de namoro objetiva assegurar aos contratantes que mantém um relacionamento amoroso, que seus respectivos patrimônios não serão objeto de disputa judicial ao fim do relacionamento.
“É importante destacar que não existe uma regulamentação legal específica quanto ao contrato de namoro, mas que é regulado normalmente pelo Código Civil como sendo um contrato como outro qualquer, tendo o cuidado somente para não serem inseridas cláusulas ilegais ou ilícitas como, por exemplo, determinar que a mulher seja submetida ao sadomasoquismo, considerando se tratar de violência doméstica”.
Segundo ela o contrato de namoro não é um instrumento novo, mas ganhou força principalmente a partir de 2020, no período da pandemia da Covid 19 quando casais de namorados desejavam ter seus parceiros próximos, com o intuito de não vivenciarem as tristezas e desafios do período de isolamento.
“Na ocasião, casais heteroafetivos e também homoafetivos passaram a buscar mais intensamente os cartórios para registrar formalmente o convívio diário na condição de namorados, afastando a possível alegação de união estável para efeitos jurídicos entre as partes”, detalha a especialista.
Atualmente, esse instrumento tem ganhado relevância entre casais com mais de 50 anos especialmente, que já passaram por processo de divórcio, constituíram patrimônio, têm suas rendas muito bem administradas e não necessariamente possuem filhos. Esse tipo de contrato faz com que as relações sejam realmente firmadas na base do afeto e amor mútuo, sem que haja possíveis desconfianças quanto a ações oportunistas das partes”
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Para se realizar um contrato de namoro, o casal de namorados, sejam eles heteroafetivos ou homoafetivos, precisam ter capacidade civil absoluta ou ter entre 16 e 18 anos incompletos e ser emancipado, ir até um cartório de notas e expressar as suas respectivas vontades e na dúvida do que pode ou não ser pactuado, consultar sempre um advogado especializado em direito de famílias.
Não existe qualquer empecilho que uma das partes seja representada por procuração no ato. Como o Contrato de Namoro necessariamente não tem consequências jurídicas, não é preciso revogá-lo em caso de término do relacionamento.
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