A partir desta terça-feira (1º), Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem seguir novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais. As mudanças afetam principalmente a necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.
As novas regras se aplicam à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), exigindo ajustes na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Esse código identifica o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e define seu impacto tributário.
Agora, o MEI precisa inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), em conjunto com o CFOP adequado. O preenchimento correto dessas informações é essencial para evitar problemas na validação da nota fiscal pela Secretaria da Fazenda estadual.
Os MEIs devem utilizar códigos específicos para transações internas e interestaduais. Entre eles, estão:
Caso a operação do MEI envolva um CFOP diferente dos disponibilizados pela Receita Federal, é recomendado consultar a Secretaria da Fazenda do estado.
Outra mudança importante é que os MEIs que realizam vendas interestaduais para clientes não contribuintes não precisarão mais preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois esse dado não será exigido ao utilizar o CRT 4.
Além das alterações na emissão de notas fiscais, 2025 trará outras modificações para os microempreendedores individuais. Entre elas, estão:
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As novas normas visam padronizar e melhorar a segurança na emissão de notas fiscais, garantindo maior transparência nas transações comerciais realizadas pelos microempreendedores individuais.
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