Nesta terça-feira (11), o Governo do Pará divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto n°4.464, que estabelece os feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para 2025 que deverão ser cumpridos pela administração pública direta e indireta. Enquanto os decreto estiver em vigor, os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museu, teatros e espaços de visitação turística deverão funcionar por meio de escalas de serviço, para que a população não fique desassistida.
Os pontos facultativos dos dias 2 de maio, 20 de junho, 21 de novembro e 26 de dezembro, serão compensados com o acréscimo de uma hora à jornada diária normal, nos seis dias úteis subsequentes aos facultados. Já nos expedientes dos dias 5 de março e 27 de outubro, o Decreto determina que sejam estendidos até às 18 horas.
Os feriados religiosos municipais, como a Sexta-feira da Paixão, na forma do artigo 2º da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, bem como os pontos facultativos definidos nos incisos IX e XXI do art. 1º serão observados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual nos municípios correlatos. A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) poderá alterar as datas dos pontos facultativos estabelecidos no Decreto Estadual por meio de uma portaria.
Por: O liberal
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