Casal é condenado a dois anos de prisão por manter mulher em condição de escravidão por 30 anos

Um casal de comerciantes foi condenado pela Justiça Federal a dois anos de prisão, convertidos em penas restritivas de direitos, por manter uma mulher em condições análogas à escravidão por mais de 30 anos em São Paulo. A condenação se refere ao período entre outubro de 1991 e julho de 2022, durante o qual a vítima, atualmente com mais de 60 anos, trabalhou sem receber salário, sem direitos trabalhistas e sofreu agressões na residência dos réus, localizada no Brás.

Inicialmente, a pena prevista era de dois anos de reclusão e multa, mas foi substituída por medidas alternativas que incluem o pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. A legislação brasileira prevê penas para o crime de redução à condição análoga à escravidão que variam entre 2 a 8 anos.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou uma sentença anterior que havia absolvido Maria Sidronia Chaves de Oliveira e José Enildo Alves de Oliveira, reconhecendo que ambos submeteram a mulher a condições degradantes, jornadas exaustivas e restrição de liberdade. Em depoimento, os réus negaram as acusações e afirmaram que consideravam a mulher como parte da família.

De acordo com o processo, a vítima foi levada para a casa do casal em 1991, prometendo um salário mínimo mensal, mas após o primeiro mês, não recebeu mais pagamentos. Ela trabalhou em jornadas que variavam das 7h às 23h ou até meia-noite, sem férias ou descanso. Além disso, testemunhas relataram que ela era frequentemente agredida verbalmente e fisicamente pelos patrões.

Tentativas anteriores da vítima para deixar a situação foram frustradas pela negativa da patroa em fornecer referências adequadas para novos empregos. Em 2014, uma denúncia anônima levou à intervenção do Ministério Público do Trabalho, mas um Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo casal não foi cumprido. A vítima foi finalmente resgatada em julho de 2022 após buscar ajuda em um Núcleo de Proteção Jurídico Social

Por: O liberal

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