A Justiça Federal em Santarém, PA, acatou o pedido liminar da União e determinou o imediato desbloqueio do trecho da Rodovia BR-163, no Km 922, no município de Belterra, no sudoeste do Pará. A decisão, proferida pelo juiz Felipe Gontijo Lopes nesta terça-feira (23), atende à ação possessória ajuizada contra Cley Fernando Bilby Lemos, o Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (CITA), e pessoas não identificadas que participam do bloqueio iniciado em 16 de janeiro.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), cerca de 50 manifestantes, incluindo professores e indígenas, têm bloqueado o trânsito no local em protesto contra a substituição de aulas presenciais por virtuais, medida estabelecida pela Lei Estadual nº 10.820/2024. Apesar de negociações, os manifestantes mantêm a interdição, liberando a pista apenas uma vez por dia, por curto período.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora o direito de manifestação seja legítimo, ele não pode infringir o direito à livre circulação, garantido pela Constituição Federal. “A ocupação de rodovia federal por manifestantes configura esbulho possessório, justificando a retomada do bem pela União para assegurar o uso comum do povo”, argumentou.
O juiz autorizou o uso da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar do Pará para cumprir a decisão e estipulou multa de R$ 10.000, dobrada em caso de reincidência, a qualquer pessoa que impeça o desbloqueio. A ordem judicial também prevê a intimação do Ministério Público Federal (MPF), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da Defensoria Pública da União (DPU) para acompanhamento do caso.
O bloqueio da rodovia tem causado transtornos para o transporte de pessoas e mercadorias na região, sendo reiteradamente criticado por motoristas e empresas que dependem da BR-163 para suas operações.
Fonte: Portal Giro
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