Nesta quinta-feira, 9 de janeiro de 2025, a Juíza Juliana Fernandes Neves emitiu uma liminar de reintegração de posse em tutela de urgência de natureza antecipatória. A decisão determina que o autor seja reintegrado na posse do imóvel denominado chácara, n⁰ 141, que mede 25,7511 hectares e está localizado na vicinal dos Baianos, km 01, zona rural do município de Rurópolis, no sudoeste do Pará, conforme os termos do art. 554.
A juíza estabeleceu um prazo máximo de 48 horas para que todos se retirem imediatamente e de forma voluntária e pacífica do referido imóvel. Caso contrário, poderá ocorrer a retirada compulsória com o uso da força policial especializada, se necessário, sempre com a segurança, prudência e cautela adequadas.
Se houver descumprimento desta decisão ou prática de novo esbulho e/ou turbação antes da sentença pelos réus, isso será considerado ato atentatório à dignidade da justiça por descumprimento ao art. 77, IV do CPC/15. Nesse caso, os réus ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de descumprimento, até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Fonte: Alerta Rurópolis- 24h
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