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Réu é absolvido por uso desproporcional de prisão preventiva


Para a Defensoria Pública do Pará, a prisão deve ser uma medida excepcional, o que levou a busca pela liberdade do acusado | Imagem: Gorondekoff/ Shutterstock.com

A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo Regional do Carajás, garantiu, na última segunda-feira (25), a absolvição de assistido, acusado de suposta tentativa de homicídio em 2022. Após dois anos de prisão provisória, o Tribunal do Júri de São João do Araguaia reestabeleceu sua liberdade, ao reconhecer que os fatos não ocorreram conforme a acusação inicial indicava.

O caso envolveu uma discussão em via pública entre o assistido e outro homem, na qual ambos teriam reagido de forma mútua. A defesa demonstrou que não havia intenção de causar a morte e que a situação foi marcada por provocações mútuas.

Para o coordenador do Núcleo Regional do Carajás, defensor público José Erickson Rodrigues, o julgamento trouxe uma importante reflexão sobre o uso desproporcional da prisão preventiva. Ele destacou que a decisão do júri reforça um princípio essencial no sistema de Justiça.

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“A lição que ficou desse julgamento, e que a Defensoria Pública reforça diariamente em processos dessa natureza, é que a prisão deve ser uma medida excepcional, observados, inclusive, os requisitos previstos na lei. A prisão não deve ser regra, e sim consequência natural de uma eventual condenação. Manter alguém preso antes de uma sentença definitiva, como ocorreu nesse caso, caracteriza uma verdadeira e indevida antecipação de pena. Nosso assistido permaneceu preso cautelarmente por dois anos, sem que houvesse uma decisão que afirmasse com certeza sua culpa. O tempo que ele perdeu longe de sua família, de sua companheira, dos seus filhos, nunca será restituído”, pontou o coordenador.

O defensor finalizou ressaltando a importância de decisões criteriosas para evitar injustiças. “A absolvição reafirma que a prisão preventiva deve ser usada com extrema cautela, respeitando os termos da lei e os direitos do indivíduo, para que casos como este, em que a inocência é reconhecida após anos de privação de liberdade, não se repitam”, destacou.

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