Novas regras para aposentadoria passam a valer em 2025; confira as mudanças

Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar devem ficar atentos às novas regras que passam a valer em 2025. A reforma da Previdência, desde sua aprovação, em novembro de 2019, tem alterado parte das normas e prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria, conforme regime de transição criado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem já contribuía.

O que muda com a nova fase da transição, em 2025, é a regra de pontos, o tempo de contribuição e a idade mínima, como explica o advogado previdenciarista Fábio Rocha. “Para a regra de aposentadoria por pontos, que resulta na soma de idade e o tempo de contribuição, a alteração é que, em 2025, será necessário que as mulheres alcancem 92 pontos, e os homens 102. Esta regra exige para mulheres e homens 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Quanto à regra da idade mínima progressiva, os homens precisarão ter 64 anos de idade e 35 de contribuição. Já as mulheres deverão ter 59 anos de idade e 30 de contribuição”, afirma.

Os cálculos das aposentadorias não terão alterações, segundo ele, apenas os critérios de idade e tempo. Para quem já contribuía antes da reforma, em 2019, Fábia destaca que é possível usar a regra antiga, caso a pessoa tenha atingido os requisitos antes de vigorar a emenda, ou usar a transição, para os que estavam perto de garantir os requisitos. “Como regras de transição, temos as de pedágio, de 50% e 100%; e as progressivas, sendo a de tempo de contribuição com idade mínima, a de pontos e a de idade”.

Regras de transição

As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. O contribuinte, portanto, poderá se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.

Na categoria de “tempo de contribuição mais idade mínima”, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Já na categoria “por idade”, é considerada a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

ambém há normas para pedágios. O de 50% é direcionado aos trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019 – a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Por exemplo, se uma pessoa tivesse contribuído por 33 anos e, antes da reforma da Previdência, tivesse apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, agora teria de trabalhar por mais 12 meses. A idade mínima exigida na modalidade é de 57 anos para mulher e de 60 anos para homem.

Quanto ao pedágio 100%, a categoria exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. A vantagem, neste caso, está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%. Já a regra dos pontos são os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.

Para os professores e os microempreendedores e individuais, por exemplo, em regra, não houve mudanças, mas a legislação já prevê um sistema progressivo para a aposentadoria dos professores. Portanto, haverá alteração no sistema de pontos, sendo 87 para mulheres e 97 para homens, segundo o advogado previdenciarista Fábio Rocha.

Planejamento da aposentadoria

E para quem não alcançará os requisitos mínimos em 2025, a melhor forma de planejar a aposentadoria de forma estratégica para os próximos anos é reunindo toda a documentação laboral, incluindo a Carteira de Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), laudos e todos os documentos necessários para comprovar direitos previdenciários.

Os interessados também devem reunir certidão de casamento ou união estável, fichas financeiras, declaração de tempo de contribuição ou certidão de tempo de contribuição. Assim, devem procurar um profissional especialista para fazer a análise e calcular o melhor benefício possível. Para ter uma análise mais rápida ainda é necessário, previamente, analisar tecnicamente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar vícios que podem ser resolvidos.

Confira as mudanças em 2025 para quem já contribuía com o INSS antes da reforma:

  • A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos.
  • O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
  • Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.

Por: O liberal

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