O Ministério Público Federal (MPF) enviou, na última sexta-feira, 13 de dezembro de 2024, um pedido ao município de Jacareacanga, no sudoeste do Pará, para que seja realizado um diagnóstico completo sobre os problemas enfrentados na aquisição e entrega de merenda escolar nas escolas das aldeias indígenas. A requisição foi enviada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
A medida foi tomada após o MPF ter recebido diversos relatos de deficiências na distribuição de merenda nas escolas indígenas, especialmente nas aldeias mais distantes e de difícil acesso, principalmente durante os períodos de estiagem.
Segundo informações do município, os atrasos na entrega em 2024 se deram devido à demora e ausência de repasse de recursos financeiros da União e do Estado do Pará.
O MPF busca entender se houve repasse a menos e por quais motivos isso teria ocorrido. Uma consulta às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) mostrou que houve um reajuste de 35% do valor por aluno de escolas em terras indígenas e quilombolas.
Detalhes do pedido – No ofício, o MPF pede que o município informe:
• as dificuldades para aquisição e entrega da merenda;
• as aldeias e escolas que enfrentam atrasos, com justificativas, localização e vias de acesso;
• problemas com o transporte da merenda, incluindo a frota de embarcações e sua manutenção;
• medidas alternativas buscadas pelo município;
• plano estratégico para o ano letivo de 2025, visando manter o fornecimento regular durante a estiagem.
Demais medidas – Além disso, o MPF enviou ofícios ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) do Pará, para que informem se houve atraso e/ou suspensão de repasse de recursos do PNAE para Jacareacanga em 2024, os motivos, e se a situação foi regularizada.
A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa determinou a expedição dos ofícios para obter uma visão mais completa sobre os impedimentos ao pleno acesso à alimentação no ambiente escolar no tempo necessário.
A Lei nº 11.947/08 estabelece como atribuição dos estados, do distrito federal e dos municípios garantir a oferta de alimentação escolar, conforme as necessidades nutricionais dos alunos, durante o período letivo.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Foto: Adenilson Nunes/Secom/Governo da Bahia, em licença CC BY 2.0
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