MPF pede suspensão imediata de permissões para mineração na APA do Tapajós não autorizadas pelo ICMBio

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quarta-feira (18), uma ação civil pública com pedido de decisão urgente na Justiça Federal, solicitando a suspensão imediata de todas as permissões  de pesquisa e de lavra de recursos minerais na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, no sudoeste do Pará, que não tenham sido previamente autorizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A ação tem como alvo a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o ICMBio. Além da suspensão das permissões, o MPF pede que a agência seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 100 milhões, a ser revertido para o Fundo de Direitos Difusos.

O MPF argumenta que a ANM tem concedido as permissões sem a autorização prévia e expressa do ICMBio, órgão gestor da APA, o que contraria a legislação, em especial o artigo 17 da Lei 7.805/1989. Essa lei estabelece que atividades de pesquisa e lavra em áreas de conservação dependem de autorização do órgão ambiental responsável. Segundo o MPF, a ANM tem conhecimento da necessidade dessa autorização, mas não tem adotado as medidas para suspender ou anular os atos ilegais, ignorando a legislação e colocando em risco a integridade ambiental da APA.

A ação cita a informação técnica do ICMBio de junho deste ano que aponta a existência de 829 permissões de lavra garimpeira (PLGs) em fase de execução na APA Tapajós sem a autorização do ICMBio.  “A ANM não pode agir como mero cartório de registro de permissões, sem qualquer preocupação com os reflexos de suas posições em áreas ambientalmente protegidas”, afirma o procurador da República Gilberto Batista Naves Filho, responsável pela ação.

O MPF destaca que a autorização do ICMBio é um requisito autônomo e distinto do licenciamento ambiental, sendo essencial para garantir a proteção da unidade de conservação.

Mineração descontrolada – A ação do MPF também aponta que a falta de comunicação entre a ANM e o ICMBio impede que o órgão gestor da APA tenha conhecimento das atividades de mineração em curso, dificultando a fiscalização e o controle ambiental. O MPF ressalta que a APA do Tapajós é uma área de grande importância para a biodiversidade e que a mineração descontrolada tem causado desmatamento, contaminação dos rios por mercúrio e outros impactos ambientais.

Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a APA do Tapajós foi a unidade de conservação federal mais desmatada em 2022 e liderou o ranking de desmatamento entre as unidades de conservação federais da Amazônia em março e no primeiro trimestre de 2023.

O MPF destaca ainda que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendeu recentemente 331 permissões de exploração garimpeira na APA do Tapajós devido a graves irregularidades, como o uso indiscriminado de mercúrio, a falta de gestão de efluentes e a mineração em áreas de preservação permanente. Essa ação do Ibama reforça a urgência da suspensão das permissões irregulares e a necessidade de um controle mais rigoroso sobre as atividades de mineração na região.

O procurador da República Gilberto Batista Naves Filho destaca que a APA do Tapajós corre o risco de perder os fatores ecológicos que justificaram sua criação. Ele alerta que a região, atravessada por rios, pode ser gravemente afetada pela contaminação por mercúrio e outros agentes tóxicos provenientes da exploração mineral. Isso pode impactar muitas pessoas, especialmente as populações tradicionais e vulneráveis que dependem da água e dos peixes contaminados para sua sobrevivência. A contaminação dos rios por mercúrio representa um risco à saúde humana, especialmente para as populações indígenas e ribeirinhas que dependem dos recursos hídricos da região.

Demais pedidos – O MPF pede ainda que a ANM seja obrigada a não emitir novas permissões sem a prévia autorização do ICMBio, sob pena de multa de R$ 10 milhões por descumprimento.

O MPF também solicita que o ICMBio fiscalize, em um prazo de 180 dias, todas as permissões de pesquisa e lavra na APA do Tapajós, suspendendo cautelarmente aquelas que não se adequarem às normas ambientais.

O MPF ressalta a urgência na adoção das medidas, considerando os graves impactos ambientais e sociais decorrentes da atividade garimpeira ilegal na APA Tapajós. A falta de controle da mineração na área ameaça a integridade da unidade de conservação e a subsistência das populações tradicionais que nela habitam.

Processo 1003152-47.2024.4.01.3908

Íntegra da ação

Consulta processual

Fonte: MPFPA

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