Um homem suspeito de envolvimento em um esquema interestadual de estelionato virtual, lavagem de dinheiro e associação criminosa foi preso pela Polícia Civil em Marabá, sudeste do Pará. A ação policial ocorreu na quarta-feira (20/11) durante o cumprimento de um mandado de prisão. Segundo as investigações, o preso seria integrante de uma quadrilha que criou uma ‘falsa central bancária’ para enganar vítimas por meio de contratos fraudulentos, simulando ser representantes de instituições financeiras.
A ação em Marabá foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas, por meio da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, com apoio do Núcleo de Apoio à Investigação (NAI) e da Seccional de Marabá. O preso foi conduzido à Seccional Urbana de Polícia Civil de Marabá para os procedimentos cabíveis.
Os mandados foram cumpridos simultaneamente no Pará, Piauí, Ceará, Pernambuco e São Paulo. As diligências gerais foram coordenadas pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), através da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp).
As investigações apontaram que o suspeito, que estava na cidade de Marabá, faz parte de uma associação criminosa especializada no golpe virtual. Os criminosos utilizavam ligações telefônicas e mensagens falsas para obter informações sensíveis, como senhas e dados bancários, e realizar transferências indevidas, causando prejuízos financeiros significativos às vítimas.
Ao todo, foram cumpridos 92 mandados judiciais, sendo 37 de prisão temporária e 55 de busca e apreensão domiciliar nos estados do Ceará, Pará, Pernambuco, Piauí e São Paulo, e resultou no bloqueio judicial de 438 contas bancárias.
Durante a operação, foram apreendidos diversos dispositivos eletrônicos, aparelhos celulares, documentos e outros itens que auxiliarão na continuidade das investigações. Os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato na modalidade fraude eletrônica (art. 171, §2-A do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem dinheiro (lei 9613/1998), cujas penas podem atingir até 21 anos de prisão e multa.
Por: O liberal
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