No Pará, 6.728 laqueaduras foram realizadas entre janeiro e setembro de 2024 – o número é quase o total das cirurgias deste tipo feitas em todo o ano de 2023, que contabilizou 6.730. Os dados são do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do Ministério da Saúde. Com a Lei Nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, as mulheres ganharam mais autonomia para decidir pelo procedimento, uma vez que a legislação anterior impunha uma série de condições. Hoje, mulheres interessadas na cirurgia podem dar entrada no processo a partir de 21 anos pela Unidade Básica de Saúde (UBS).
A coordenadora de Saúde da Mulher da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), Nicolli Mendes, explica que, antigamente, a lei só permitia que mulheres realizassem a esterilização permanente, por meio da laqueadura, a partir dos 25 anos, após terem, no mínimo, dois filhos e com autorização do cônjuge.
Com a lei de 2022, a idade mínima para laqueadura no Brasil caiu para 21 anos e as condições de ter filhos e autorização do cônjuge deixaram de existir. As mudanças também incluíram a possibilidade de realizar o procedimento durante o parto – o que antes era proibido, exceto em circunstâncias clínicas específicas definidas pelo médico.
Com a alteração da lei, as mulheres ganharam mais poder de decisão sobre a contracepção permanente e, hoje, ela pode ser feita durante o parto ou a qualquer momento, desde que a mulher tenha, no mínimo, 21 anos.
“Tanto a mulher grávida que faz pré-natal, quanto a mulher que não está grávida e deseja fazer a laqueadura, devem dar entrada no processo por meio da atenção primária. Ela deve ir até a unidade de saúde do seu bairro e, por meio do programa de planejamento familiar, vai passar por uma equipe multidisciplinar”, explica a coordenadora Nicolli Mendes.
A coordenadora de Saúde da Mulher detalha que a pessoa interessada na laqueadura terá consultas com enfermeiro, assistente social, psicólogo, além de ginecologista, para ter total ciência do procedimento e sua irreversibilidade, além de todos os outros recursos para planejamento reprodutivo disponíveis pelo SUS.
“Será apresentado para ela todas as opções de métodos que são reversíveis, como o DIU, que pode ser colocado pelo SUS também. Depois disso, se ela ainda definir pela laqueadura, ela é encaminhada para o serviço de regulação da cirurgia. O prazo para realizar o procedimento vai depender da demanda”, informa a coordenadora.
Uma exceção importante é para as gestantes – independente se o pré-natal é feito pelo SUS ou por sistema particular: “essa mulher precisa manifestar o interesse de realizar a laqueadura, no mínimo, 60 dias antes do parto. Por isso, a gente vem trabalhando essas informações desde o começo do pré-natal, para dar tempo de essa mulher manifestar o interesse”, diz Nielli.
Quando a gestante decide pela laqueadura, ela também passa por consultas com equipe multidisciplinar. “Caso mantida a decisão, ela recebe um termo que informa que ela foi orientada, conheceu outros métodos, mas escolheu a laqueadura. Uma via deste termo deve ser apresentada na maternidade onde terá o bebê”.
Desde que a laqueadura passou a ser possível para mulheres durante o parto ou como cirurgia eletiva para não gestantes, o número de procedimentos cresceu e precisou ser descentralizado – uma vez que se concentrava na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará. Hoje, outros nove hospitais no Pará estão em fase de cadastramento para realizar a cirurgia: Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, Municipal de Mosqueiro, Hospital Geral de Tailândia, Regional Dr. Olímpio Cardoso da Silveira, em Salinópolis, Regional do Baixo Amazonas Dr. Waldemar Penna, em Santarém, Hospital Geral Público Castelo dos Sonhos, em Altamira, Regional Baixo Tocantins Hospital Santa Rosa, em Abaetetuba, Regional Público do Araguaia, em Redenção e Regional de Rio Maria.
Por: O Liberal
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