O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou a reintegração imediata de Valmir Climaco ao cargo de prefeito de Itaituba, no sudoeste do Pará, após identificar nulidade processual devido à falta de intimação regular de seu advogado. O processo tramitou na 1ª Turma de Direito Público sob a relatoria do desembargador Roberto Gonçalves de Moura.
A decisão foi tomada após a defesa de Climaco alegar irregularidades no processo. Segundo os advogados, o afastamento do prefeito foi realizado sem que houvesse intimação adequada no sistema eletrônico (PJe), devido a um erro no cadastro do número de inscrição de seu advogado. Essa falha teria impedido a defesa de tomar ciência dos atos processuais e das obrigações com os recursos necessários.
O Tribunal de Justiça entendeu que a ausência de intimação regular configura grave violação ao direito de defesa, já que a falta de comunicação adequada prejudicou a contestação da decisão.
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Na decisão, o relator argumentou que a nulidade processual observada no caso impediu que o prefeito fosse informado sobre as movimentações no processo, fato que inviabilizou a apelação contra a sentença condenatória. Assim, o Tribunal acolheu o pedido de efeito suspensivo, registrando a probabilidade de nulidade dos atos processuais a partir da migração dos autos financeiros para o sistema eletrônico.
“A manutenção da decisão recorrida importaria na perda precoce do mandato político em razão de uma decisão transitada em julgado com forte indício de nulidade insanável”, destacou o desembargador Roberto Gonçalves de Moura.
A justiça determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal de Itaituba e do juiz da comarca para que Valmir Climaco seja reintegrado ao cargo até que o mérito do recurso seja julgado. A decisão também estabelece prazo para que o Ministério Público apresente sua resposta ao recurso.
Fonte: Oestadonet
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