O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por meio do juiz Tiago Nasser Sefer, negou o pedido de direito de resposta feito pelo candidato Anderson Camporez – Alemão da Cerâmica, contra a TV Guajará, afiliada ao SBT em Tailândia.
Alemão havia solicitado o direito de resposta alegando que a emissora divulgou informações inverídicas sobre a suspensão dos serviços da Carreta da Saúde, ocorrida após um pedido da coligação de Anderson Camporez, candidato do União Brasil no município.
Na decisão, o magistrado explicou que as informações divulgadas pela TV Guajará estavam baseadas em fatos públicos e notórios, relacionados a uma ação judicial em andamento.
Segundo o juiz, não houve demonstração clara de que a emissora tenha veiculado informações sabidamente falsas. “No caso concreto, a Requerida não demonstrou de forma inequívoca a ocorrência de afirmação sabidamente inverídica, uma vez que a informação veiculada pela TV Guajará LTDA foi fundamentada em fatos públicos e notórios relacionados à ação judicial em trâmite.”
O magistrado afirmou ainda: “A decisão judicial originária, embora tenha deferido a liminar de forma cautelosa, acabou por produzir o efeito de paralisação dos serviços, corroborando a veracidade dos fatos noticiados.”
A Carreta da Saúde, um serviço iniciado pelo prefeito Paulo Jasper (Macarrão) no primeiro mandato, atende semanalmente cerca de 700 pessoas, oferecendo consultas médicas e odontológicas, vacinas e distribuição de produtos alimentícios, colaborando com a segurança alimentar de famílias carentes.
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