A Polícia Civil do Pará, por meio da portaria nº 055/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), determinou a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, bem como a realização de festas dançantes, no dia 6 de outubro de 2024, quando ocorrerá o primeiro turno das eleições municipais. A medida faz parte da chamada “Lei Seca”, adotada com o objetivo de garantir a ordem pública, a segurança e o bom andamento do processo eleitoral. A restrição será aplicada a partir das 18h de sábado (5) até às 22h do domingo (6).
A portaria proíbe especificamente a comercialização e o fornecimento, ainda que gratuitos, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, além de vendedores ambulantes. Também não será permitida a realização de festas dançantes em clubes, casas de shows, boates, bares e quaisquer outros locais semelhantes durante o mesmo período.
Fonte: Agência Pará
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