Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.
Punição – Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Por: Roma News
Um espetáculo de luz, música e encenações para celebrar o nascimento de Jesus. Assim, mais…
O corpo de Walyson Fernandes de Souza, de 16 anos, foi encontrado no último sábado…
O governo obteria superávit primário em 2024 se o Congresso Nacional não tivesse prorrogado a…
Ricardo Rocha, de 50 anos, não é filho de Gugu Liberato,s segundo resultados do exame…
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reforçou suas ações…
Uma ponte localizada entre os município de Estreito e Aguiarnópolis, que liga o estados do…
This website uses cookies.