Um quarto da população paraense perdeu dinheiro por algum crime digital nos últimos 12 meses, segundo um relatório divulgado neste mês pelo Instituto DataSenado. A pesquisa considera crimes digitais clonagem de cartão, fraude na internet ou invasão de contas bancárias. O percentual local ficou em 25%, somando 1,63 milhão de pessoas.
Na comparação com outros estados, o Pará aparece na oitava posição em todo o país e em terceiro lugar na região Norte. À frente do Estado ficam São Paulo (30%), Mato Grosso (28%), Roraima (27%), Distrito Federal (27%), Espírito Santo (26%), Rio Grande do Sul (26%) e Amazonas (25%). Já a média do Brasil ficou em 24% no último ano, ou seja, 41,5 milhões de pessoas.
Advogado e membro da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA), André Freire afirma que crimes como os mencionados na pesquisa tendem a aumentar em épocas como a Black Friday, que está se aproximando, e outras datas comemorativas, quando o volume de transações cresce e os criminosos aproveitam a busca dos consumidores por promoções para aplicar golpes, como o envio de e-mails falsos (phishing) ou sites de compra fraudulentos.
Segundo o especialista, algumas características tornam as pessoas mais vulneráveis a crimes digitais. “Indivíduos menos familiarizados com o uso de tecnologias, como idosos e pessoas com menos acesso à educação digital, e pessoas desatentas tendem a ser os principais alvos. Durante períodos de grande movimentação, essas pessoas são mais propensas a cair em armadilhas ao tentarem aproveitar ofertas irresistíveis, sem saber como verificar a legitimidade das páginas ou aplicativos usados nas transações”, avalia.
Os principais erros cometidos pelos usuários no Pará, de acordo com André Freire, são o uso de senhas fracas ou repetidas em várias contas, além de clicar em links desconhecidos ou realizar compras em sites não verificados, a exemplo dos que não têm informações disponíveis na internet. Outro erro, na avaliação dele, é não utilizar a autenticação de dois fatores ou deixar de atualizar os sistemas de segurança dos dispositivos (antivírus), sendo práticas que facilitam ataques cibernéticos.
Para reduzir o risco de serem vítimas de crimes digitais, o membro da Comissão de Direito Digital da OAB-PA indica que os consumidores adotem algumas práticas essenciais, como o uso de cartões virtuais para compras online, habilitar a autenticação de dois fatores em suas contas e manter seus dispositivos protegidos e atualizados.
“Outra medida importante é desconfiar de promoções exageradas e verificar a segurança dos sites. Links seguros começam com ‘https’, verifique cuidadosamente o endereço dos sites, muitos quando são clonados podem ter uma letra diferente do site verdadeiro e pode passar despercebido. Também deve-se ter cuidado com aplicativos antes de fornecer qualquer dado pessoal ou financeiro”, destaca.
E, caso sejam vítimas de crimes digitais, os consumidores têm direito ao ressarcimento, segundo o advogado André Freire, principalmente em casos de clonagem de cartões ou fraudes bancárias, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao perceber que foi vítima de um golpe, afirma, o consumidor deve imediatamente bloquear as transações no banco, registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e, se necessário, buscar auxílio junto à Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), ou um advogado de confiança para assegurar o ressarcimento dos valores junto ao Judiciário.
Estado – percentual – número de pessoas
Fonte: Instituto DataSenado
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