Justiça Determina Interdição Parcial do Presídio em Itaituba por Superlotação

A Justiça determinou nesta segunda-feira (9) a interdição imediata do presídio de Itaituba, no sudoeste do Pará, sob a gestão da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) do Pará. A decisão foi proferida pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.

O magistrado ordenou a interdição parcial do Centro de Recuperação Regional de Itaituba (CRRI) a pedido do MPPA (Ministério Público do Pará) em ação civil pública. O MP alegou violação dos direitos e garantias fundamentais dos internos devido à superlotação e ao funcionamento inadequado da unidade prisional.

No momento da ação, a capacidade da unidade prisional era de 136 custodiados em regime fechado e 60 em regime semiaberto; no entanto, abrigava 439 internos, cerca de 222,79% acima da capacidade. Em nova visita, em abril deste ano, constatou-se 366 internos e, em maio, 318, evidenciando a persistência do problema.

O juiz considerou a situação da unidade prisional como um “estado de coisas inconstitucionais” e determinou a interdição parcial do local.

“A Defensoria Pública […] dispõe de mecanismos mais eficientes e efetivos para contribuir com a melhoria do sistema prisional, valendo citar, entre outros: […] b) ações conjuntas com o Conselho Nacional de Justiça; c) acompanhamento da progressão de regime (art. 112 da Lei 7.210/1984); d) controle da malversação de investimentos no setor carcerário”, ressaltou Wallace Sousa.

“Tudo isso sem prejuízo de providências pelo Ministério Público no âmbito da Lei da Improbidade Administrativa, com o objetivo, se for o caso, de imputar ao servidor ou administrador desidioso responsabilidade pessoal por ofensa aos princípios que regem a boa administração carcerária”.

A decisão judicial, que leva em consideração a precariedade do sistema carcerário e a superlotação, impõe ao Estado a proibição de receber novos presos provisórios e definitivos na unidade.

Cela tomada por ferrugem e podridão. Foto: Reprodução

Prazo
O magistrado também determinou a transferência dos presos para outras unidades prisionais no prazo de 30 dias, além do pagamento de multa diária de R$ 20 mil por preso excedente que permanecer na unidade.

Confira as medidas da Justiça a serem adotadas pelo governo estadual:

PROIBIÇÃO de receber presos provisórios e definitivos oriundos de outras comarcas, sem a autorização da Justiça de Itaituba, enquanto estiver acima de sua capacidade;

TRANSFERÊNCIA IMEDIATA, no prazo de 30 dias, dos reeducandos oriundos de outras comarcas que estão no regime fechado na Unidade de Itaituba, cujos autos judiciais digam respeito a outras comarcas;

INTERDIÇÃO TOTAL dos dois blocos de celas contêineres, não podendo mais ser alocados internos nessas celas; transferência progressiva dos atuais internos para os blocos de alvenaria ou outras unidades onde houver vaga;

LEVANTAMENTO e cálculo atualizado das penas, discriminando o nome e a condição dos presos definitivos e oriundos de outras unidades prisionais que se encontram atualmente recolhidos na cadeia pública de Itaituba-PA;

CIÊNCIA aos juízes das regiões do Tapajós e Baixo Amazonas que novos presos provisórios só poderão ingressar com autorização deste Juízo;

CORRESPONSABILIDADE do estado de coisas inconstitucionais que se encontra o CRRI; recomendar aos juízes da Região do Tapajós explorar medidas legais diversas da reclusão;

DETERMINAR que a SEAP forneça monitoração eletrônica para presos na região do Tapajós no prazo de até 90 dias.

Fonte: Jeso Carneiro

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