A Caixa Econômica Federal distribuirá aos trabalhadores, até 31 de agosto, parte do lucro obtido em 2023 com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No ano passado, o Fundo de Garantia teve lucro recorde, de R$ 23,4 bilhões, conforme anunciou o banco em 16 de julho.
O percentual a ser distribuído ainda não foi definido e deverá ser determinado pelo Conselho Curador em reunião marcada para esta semana.
A distribuição dos resultados do Fundo de Garantia ocorre desde 2017, mas, neste ano, vem seguida de maior expectativa após o julgamento da revisão do FGTS pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em junho, o Supremo determinou que a remuneração das contas dos trabalhadores no fundo deve ser de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Por sete votos a quatro, os ministros aceitaram proposta do governo e decidiram manter a correção atual de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), incluindo o pagamento do lucro— garantindo ao menos a inflação oficial do país.
As apostas são de que o percentual do lucro a ser distribuído neste ano fique em torno de 90%, e não em 99%, como ocorreu nos últimos dois anos. Isso porque os resultados recordes estão ligados não apenas a investimentos em si, mas também a um aporte vindo do Porto Maravilha.
A ideia, segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, é fazer caixa para que, em anos nos quais a soma da TR mais os 3% for inferior à inflação, haja dinheiro para garantir o rendimento mínimo ao trabalhador determinado pelo Supremo.
“A TR continua sendo usada como atualização monetária. O único avanço que houve é que se, em um ano, a somatória de rendimento mais a distribuição for inferior, o Conselho Curador irá se reunir e definir o percentual de distribuição para não haver prejuízo, para não perder para a inflação”, diz Avelino.
Têm direito ao lucro do FGTS os trabalhadores que, em 31 de dezembro de 2023, tinham saldo em contas em seu nome no Fundo de Garantia. Ao todo, segundo a Caixa, em 31 de dezembro de 2023, o fundo contava com 218,6 milhões de contas com saldo, referentes a 130,8 milhões de trabalhadores.
O saldo total era de R$ 564,2 bilhões. O número de trabalhadores é menor do que o de contas porque um profissional pode ter mais de uma conta, já que a cada emprego com carteira assinada o empregador deve abrir uma nova em nome do trabalhador.
Segundo dados da Caixa, desde 2017, quando teve início a distribuição anual do resultado referente ao ano de 2016, o FGTS rendeu mais do que a inflação em seis de sete anos. “Apenas em 2021, no contexto da pandemia, quando o IPCA alcançou 10,06%, o rendimento do FGTS não superou a inflação”, diz o banco.
Ano – Ano de pagamento – IPCA – Rentabilidade total do FGTS* – Rentabilidade do FGTS menos IPCA
2016 – 2017 – 6,28% – 7,14% – 0,86%
2017 – 2018 – 2,95% – 5,59% – 2,64%
2018 – 2019 – 3,75% – 6,18% – 2,43%
2019 – 2020 – 4,31% – 4,90% – 0,59%
2020 – 2021 – 4,52% – 4,92% – 0,40%
2021 – 2022 – 10,06% – 5,83% – -4,23%
2022 – 2023 – 5,79% – 7,09% – 1,30%
Total – – 37,66% – 41,65% – 3,99%
Soma de TR + 3% ao mês e a distribuição anual de resultados
Simulações feitas pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador levando em consideração o percentual de 90% sobre o lucro de 2023 mostram o quanto o trabalhador pode receber neste ano.
Segundo os dados, se o Conselho Curador optar por distribuir um total de R$ 21 bilhões dos R$ 23,4 bilhões, o rendimento do trabalhador no fundo em 2023 será de 8,4748%. Esse rendimento é 3,8548% acima do IPCA, que ficou em 4,62% no ano passado.
Saldo em 31/12/2023 – Quanto irá receber em 2024
R$ 1.000,00 – R$ 36,62
R$ 2.000,00 – R$ 73,24
R$ 3.000,00 – R$ 109,86
R$ 4.000,00 – R$ 146,48
R$ 5.000,00 – R$ 183,10
R$ 10.000,00 – R$ 366,20
R$ 20.000,00 – R$ 732,40
R$ 30.000,00 – R$ 1.098,60
R$ 40.000,00 – R$ 1.464,80
R$ 50.000,00 – R$ 1.831,00
R$ 100.000,00 – R$ 3.662,00
A distribuição é feita pela Caixa, que administra o fundo. Os valores são creditados e, no extrato do FGTS, aparece a informação “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/XXXX (aqui será informado o ano a que se refere o pagamento)”.
O trabalhador só poderá usar esse dinheiro caso se enquadre em uma das situações de retirada previstas na lei 8.036/90 para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave, por exemplo. Veja as 16 situações de saque do FGTS permitidas por lei.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.
O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador. O depósito é feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, o que envolve não apenas financiamento imobiliário, mas também saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito.
O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível, ainda, conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa em que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta, é preciso observar o valor em cada conta e somar o quanto tem, ao todo.
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