Uma criança de 10 anos foi morta pelo irmão de 13 anos com um tiro acidental na Vila Onalício Barros conhecida como Cedere, zona rural de Parauapebas, no sudeste do Pará. A tragédia aconteceu na tarde do último sábado (29).
De acordo com informações da Polícia Civil, os dois irmãos estavam sozinhos em casa, quando se depararam com uma espingarda calibre 20 que estava no quarto e passaram a brincar. “O de 13 anos efetuou um disparo contra a cabeça do irmão de 10, que veio a óbito”, informou o superintendente de Polícia Civil, delegado Vinícius Cardoso, acrescentando que a arma foi recolhida.
Ainda de acordo com o delegado, o pai dos meninos responderá criminalmente pela omissão de cautela em relação
“É uma omissão de cautela em relação ao armamento, ou seja, foi uma irresponsabilidade dos responsáveis por esses menores que resultou nessa tragédia fatal”, disse o delegado.
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
O homicídio culposo está previsto no artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal. Ele ocorre quando alguém mata outra pessoa sem querer, mas por causa de uma conduta imprudente, negligente ou imperita.
Ou seja, o autor não tem a intenção de matar, mas age de forma descuidada, irresponsável ou sem a habilidade necessária para evitar o resultado morte. (Com informações James Oliveira da RBATV)
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