Nesta sexta-feira, 26, os ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social publicaram uma portaria com uma série de regras mais rígidas para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a pessoas acima de 65 anos e aquelas com deficiência de baixa renda, entre elas, está a obrigatoriedade de registro de biometria, que terá início a partir de 1º de setembro, nos documentos de identificação.
Segundo informações do governo federal, o requerente ou o responsável legal precisará apresentar registro biométrico nos cadastros dos seguintes documentos:
* Carteira de Identidade Nacional (CIN);
* Título Eleitoral; ou
* Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ainda segundo a portaria, “na impossibilidade do registro biométrico do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal”, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará o cruzamento de informações mensalmente para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de dados dos órgãos da Administração Pública disponíveis ou, no caso da pessoa com deficiência, da renda decorrente do exercício de atividade remunerada.
A normativa também determina que os registros que apresentarem irregularidades podem sofrer “bloqueio cautelar”.
Cortes no BPC
Uma das medidas do governo federal para atingir a meta fiscal de déficit zero em 2024 é a revisão de gastos de benefícios pagos pela Previdência Social. Na última segunda-feira, 22, a União informou que essa medida pode garantir economia de R$ 9 bilhões ainda no Orçamento de 2024.
O Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) do 3º bimestre (de maio e junho) mostrou que gastos com a Previdência e o BPC são os fatores que resultaram no bloqueio de R$ 11,2 bilhões no Orçamento. Isso porque estão sendo concedidos mais benefícios do que o previsto originalmente pelo governo federal.
As medidas vigentes para a revisão de gastos são:
* atestado médico para incapacidade temporária;
* reavaliação dos benefícios por incapacidades;
* prevenção e contenção de fraudes e irregularidades;
* cobranças administrativas de benefícios indevidos; e
* prevenção de ataques cibernéticos.
Por: Roma News
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