No final de junho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou o acionamento da bandeira tarifária amarela no mês de julho para os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), o que representa um aumento na conta de energia de R$1,88 a cada 100 quilowatts horas consumidos.
Dessa forma, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que atende famílias de baixa renda e proporciona redução de até 65% na fatura mensal de energia, é uma boa opção para aliviar o bolso. O analista de Relacionamento com o Cliente, da Equatorial Pará, Alexandro Freitas, destaca que, no Estado, aproximadamente 1 milhão de famílias são beneficiadas pelo programa. “Além desse quantitativo, ainda temos 690 mil famílias que têm direito mas ainda não usufruem”, ressalta.
Para fazer parte do programa, as famílias precisam cumprir alguns requisitos. Os principais são a inscrição dos moradores no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Alexandro Freitas reforça que a conta de energia não precisa estar no nome do titular do NIS, ou seja, não precisa mudar o nome do titular na conta de energia.
Para não perder o benefício por falta de atualização, o responsável familiar deve reunir a documentação de todos da família e levar ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar a atualização e com isso garantir a continuidade do desconto de até 65% na conta de energia elétrica. No Pará, 80 mil famílias precisam fazer a atualização.
“É muito importante que os beneficiários do NIS, procurem cadastrar as contas de energia de forma a garantir o desconto a qual eles têm direito”, ressalta o analista. “Para indígenas e quilombolas essa redução pode chegar até 100%, nos primeiros 50 quilowatts consumidos”, completa.
Para se cadastrar no programa, as famílias precisam se encaixar em um dos critérios a seguir: estar inscrito no Cadastro Único do Governo federal com Número de Identificação Social (NIS) ativo e atualizado nos últimos 2 anos, ter renda por pessoa de até meio salário mínimo; estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) como pessoa com deficiência ou no caso de idoso acima de 65 anos estar recebendo o Amparo Social; ter na composição familiar pessoa que faça uso de equipamento elétrico de forma continuada.
No caso de famílias que tenham pessoas que façam uso de equipamento elétrico de forma contínua, além do cadastro no CadÚnico, a renda familiar deve ser de até 3 salários mínimos e também deve ser apresentado nas agências de atendimento o laudo médico com informações clínicas do paciente, equipamentos necessários e período do tratamento.
Por: Dol
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