O direito ao benefício por incapacidade permanente, anteriormente conhecido como “aposentadoria por invalidez” é garantido por lei a todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovem, por meio de perícia médica, serem incapazes de trabalhar ou exercer atividade habitual de forma permanente. A doutoranda em direito pela PUC-SP Carla Benedetti, explica que é preciso atender a três requisitos para obter o direito: “estar em dia com as contribuições do INSS; ter completado no mínimo 1 ano de contribuição (exceto em casos de acidentes ou doenças graves especificadas em lei); e possuir incapacidade total e permanente“. A especialista listou as 10 doenças que são isentas de carência, ou seja, que não necessitam cumprir o tempo de contribuição do INSS.
Sobre o processo de avaliação médica necessário para a concessão do benefício, a especialista destaca que “o perito avalia não só a doença em si, mas também a capacidade funcional do segurado e sua possibilidade de reabilitação para outra atividade laboral“, explica Carla.
A advogada explica que existem três etapas básicas para este benefício. “A primeira etapa é solicitar o direito ao INSS. Na segunda etapa, o trabalhador será submetido a uma avaliação médica pericial realizada por médicos do INSS. Também é necessário apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e exames, que comprovem a incapacidade.
Passo a passo
Documentos
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do segurado.
Os que conquistam o direito precisam ficar atentos aos deveres, como esclarece a especialista. “O INSS pode convocar o segurado para novas perícias periódicas para verificar se o segurado continua incapaz ou não. Além disso, o beneficiário não pode trabalhar de forma alguma, já que isso pode sim gerar a suspensão da aposentadoria”, reforça.
Há outros motivos também que podem fazer com que o INSS cancele o benefício, como a recuperação de capacidade de trabalho pelo segurado, o não comparecimento às perícias e o óbito do segurado.
O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é pago aos aposentados que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas para atividades da rotina diária. Segundo Benedetti, embora o segurado possa ter direito ao sobre o valor do benefício, tudo deve ser devidamente solicitado, com etapas a seguir para liberação ou não do valor a mais”, finaliza Carla. O benefício dos 25% é exclusivo de aposentados por invalidez, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão a outras aposentadorias.
Por: O liberal
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