STF determina correção do saldo do FGTS pela inflação

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, ontem (12), que a remuneração das contas dos trabalhadores no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Por sete votos a quatro, os ministros aceitaram proposta do governo, de manter a correção atual -de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e o pagamento do lucro do fundo- garantindo ao menos a inflação oficial do país. O voto vitorioso foi o proposto pelo ministro Flávio Dino.

Dino julgou parcialmente procedente o pedido feito na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, mas optou pela correção com a fórmula do governo. Não houve maioria e a decisão foi tomada por voto médio dos ministros. A correção será futura e não vale para o saldo antigo.

Votaram com Dino Cármen Lúcia e Luiz Fux. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram contra a mudança, mas decidiram que, se a maioria aprovasse a alteração, ela deveria ser feita de acordo com a proposta apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça.

A outra proposta era do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, que indicou correção do fundo pela poupança, hoje em 6,17% ao ano mais TR. Barroso foi seguido por André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, que foram votos vencidos.

Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, comemorou a decisão. “A decisão de hoje do Supremo representa uma vitória para todos os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil”, disse. “Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam.”

O julgamento havia começado em 2023, mas foi interrompido após pedidos de vista de Nunes Marques e Cristiano Zanin. Zanin, recém-empossado à época, quis mais tempo para analisar o caso. O primeiro a se manifestar nesta quarta foi ele, contrário à revisão. Para o ministro, o pedido era improcedente.

A ADI 5.090, levada ao Supremo em 2014 pelo partido Solidariedade, pedia que o STF considerasse inconstitucional o uso da TR na correção do saldo das contas dos trabalhadores, substituindo-a por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).

Para Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, não houve vitória nem derrota, mas “o Supremo Tribunal Federal oficializou o confisco nos rendimentos do Fundo de Garantia”. Ele diz que as cerca de 1,5 milhão de ações – individuais e coletivas- na Justiça não vão receber nada a mais, mas também não haverá pagamento de custas processuais.

SINDICAL

O deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade), o Paulinho da Força Sindical, era presidente da central quando a ação foi proposta após cálculos encomendados pela Força para quantificar as perdas dos trabalhadores. Ele diz que vai se estudar recorrer, porque quer que sejam pagas diferenças a quem entrou com ação na Justiça.

“É melhor do que era, só que tem o passado né? E esse passado agora precisa ser revisto. A medida que o STF avalia que tem de ter um outro índice de correção, agora melhor do que era antes, esse índice tem que pelo menos valer cinco anos atrás para esses trabalhadores”, afirma.

A advogada Caroline Bruhn, sócia do escritório Bastos-Tigre comemorou o resultado. Para ela, o Supremo “realizou uma ponderação de interesses”, privilegiando a função social do FGTS “em detrimento do direito de propriedade dos trabalhadores”.

“Em efeitos práticos, os trabalhadores contarão, de fato, com uma correção maior do que atualmente é aplicada em suas contas, de forma a efetivamente acompanhar a inflação, e isso deve ser visto como uma vitória”, afirma.

Entenda como fica a correção do FGTS– O QUE ACONTECE AGORA?

A decisão ainda precisa ser publicada pelo Supremo e pode ser adiada com embargos de declaração -pedido para esclarecer algum ponto do julgamento-, o que pode levar a uma nova análise pela corte.

Até a publicação do acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta, o reajuste permanece com a regra atual, que é de 3% ao ano mais a TR, que é atualizada diariamente e estava em 1,25% no acumulado de 12 meses nesta quarta-feira (12).

Portanto, o saldo do FGTS seria reajustado em 4,25% com base no índice desta quarta. A nova regra inclui ainda a distribuição dos lucros do fundo neste cálculo. No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores. A nova distribuição será feita em julho deste ano. A Caixa tem até 31 de agosto para pagar o lucro a quem tem contas no FGTS.

O QUE FOI DISCUTIDO?

O STF avaliou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Solidariedade em 2014, que considerava a TR inconstitucional e pedia que a correção do FGTS fosse por um índice de inflação, que poderia ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A ação inicial apresentada ao STF mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, data do estudo encomendado pela Força Sindical e o Solidariedade. No pedido, a correção seria retroativa, mas o período ainda precisa ser definido.

Porém a solicitação de inconstitucionalidade da TR foi negada por todos os ministros. Ao mesmo tempo, houve debate sobre como seria feita a correção. Relator do caso, Barroso defendeu o uso do índice da poupança para definir o reajuste. A proposta foi seguida por Mendonça, Nunes Marques e Fachin.

Porém, eles foram derrotados pelos votos dos ministros Dino, Moraes, Zanin, Carmén Lúcia, Fux, Toffoli e Gilmar, que decidiram pela fórmula proposta pelo governo no início de abril deste ano, seguindo um acordo estabelecido entre o Ministério do Trabalho e Emprego e as centrais sindicais.

QUANDO COMEÇA?

De acordo com o Supremo, a medida será válida assim que for publicado o acórdão, o que pode ocorrer nesta quinta-feira. Os ministros já definiram que a fórmula será válida para os próximos depósitos, portanto não haverá correção retroativa.

QUEM TERÁ DIREITO?

A correção será válida para todos os depósitos que forem feitos após uma data a ser definida pelo Supremo. Porém, não haverá alteração nos valores depositados até hoje. A mudança ocorrerá nos próximos depósitos.

Segundo a Caixa, há 217 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas. Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

O QUE É O FGTS?

O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.

Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.

O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação.

O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.

Por: Dol

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