O número de casamentos homoafetivos nos cartórios de registro civil do Pará bateram recorde em 2023 com 7.488 registros. Esse número é 117,1% maior que os 187 registrados em 2022 e 1.524% maior que os 25 realizados em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Resolução 175/2013 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos 5 primeiros meses de 2024 já foram realizados 101 casamentos, segundo maior número em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.
Regulamentada em cartório de todo o país desde 2018, as mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero também bateram recorde com 20 registros ano no ano passado, no Pará. Um aumento de 66,7% em relação aos 12 atos de 2022 e crescimento de 300% em comparação com as 5 mudanças ocorridas em 2019, primeiro ano completo da norma nacional editada pela Conselho Nacional de Justiça – Provimento nº 73 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base uma decisão do STF sobre o tema em 2018. Nos 5 primeiros meses de 2024, já foram realizadas 20 mudanças de gênero em cartórios, outro novo recorde em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.
São dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Diretor da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA) e presidente da Arpen-Pará, Conrrado Rezende comenta que o Cartório de Registro Civil é um serviço inclusivo por natureza. “Estamos presentes na vida de todas as pessoas e em suas principais etapas, desde o nascimento até na sua despedida no registro do óbito. A comunidade LGBTQIA+ é uma parcela importante da população, que tem seus direitos pessoais e de família garantidos, facilitados e consolidados nos cartórios de nosso país”, destaca.
Com relação aos matrimônios homoafetivos, aqueles entre casais femininos representam 52,1% do total de casamentos homoafetivos no Pará, tendo sido realizadas 874 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. Em 2023 foram realizados 146 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 18,7% maior que os 123 realizados em 2022.
Já os matrimônios entre casais masculinos representam 47,9% do total de casamentos homoafetivos no Pará, tendo sido realizadas 802 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. No ano passado foram 260 cerimônias entre casais do sexo masculino, número 306,3% maior que os 64 realizados em 2022.
Com 72 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação do ato em 2018, foram registradas 54 alterações do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 75% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 18 registros, o equivalente a 25% dos atos em cartório. Não houve no estado mudança apenas de nome e não de gênero.
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.
Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo interessado diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Por: O liberal
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