Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para a entrega deste ano se encerra no próximo dia 31 de maio, coincidindo com o feriado prolongado e com a data-limite de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024. Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar o seu faturamento, de modo que não ultrapasse o limite de R$ 81 mil, necessário para manter o status de MEI. Caso esse valor seja excedido, o empreendedor passa a ser classificado como microempresa. A Receita Federal prorrogou o prazo para 31 de julho para os MEIs do Rio Grande do Sul devido às enchentes que afetaram o estado.
A DASN-SIMEI pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023.
Segundo Dorgivânia Arraes, vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Ela orienta para que esse microempreendedor procure um profissional da contabilidade ou o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mais próximo para fazer a declaração e evitar a multa.
“A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é de fácil preenchimento, são necessárias informações do faturamento anual e indicação se há funcionários no período”, explica a vice-presidente.
O que acontece é que muitos empreendedores esquecem de anotar, controlar as vendas, prestações de serviços mensalmente e essa ação, de acordo com Arraes, é extremamente necessária para ter todas as informações.
“O MEI tem duas principais obrigações a cumprir perante o Governo: o pagamento mensal do tributo, com vencimento dia 20 de cada mês, e a Declaração Anual, DASN-SIMEI, portanto recomendamos que cumpra e evite gargalos, problemas. Se restar dúvidas procure um profissional da contabilidade, que estará apto a lhe ajudar”, reforça Dorgivânia Arraes.
Fonte: Receita Federal
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