OCJF (Conselho da Justiça Federal) disponibilizou R$ 2,06 bilhões para o pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor será repassado a quem venceu ações contra o órgão para que houvesse a concessão ou a revisão de benefício como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros.
As quantias serão para pagar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de até 60 salários mínimos, que equivale a R$ 84.720 neste ano, de 134,5 mil segurados em 101,2 mil processos que tiveram o pagamento determinado pelos juízes em maio. O depósito para o beneficiário dependerá de cada tribunal e a pessoa que receberá o atraso deve consultar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) de sua região.
A previsão é que o pagamento ocorra em até duas semanas após o início do processamento, que é a etapa na qual se abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.
O dinheiro é pago mensalmente pelo governo federal ao Conselho da Justiça Federal, que destina os valores aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) de todo o país. Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos.
Para saber quando irá receber, o segurado que tem uma ação contra a Previdência pode fazer a consulta no site do tribunal responsável pelo caso. A consulta é feita pelo CPF ou pela OAB do advogado. É preciso que a RPV tenha sido liberada em uma data do mês de maio.
A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Precatórios liberados até 2 de maio de um ano são pagos no ano seguinte. RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
No caso da RPV de maio, cujo dinheiro foi liberado em junho e o pagamento é feito até julho, é preciso que, na consulta, apareça um dia do mês de maio.
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.
Os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos. Já as RPVs são processos até 60 salários mínimos. Os precatórios são pagos uma vez por ano e as RPVs, em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz, chamada de autuação.
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Por: Dol
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