Relacionamentos amorosos proibidos fazem parte de obras literárias, cinematográficas e televisivas. Porém, nem toda história de amor termina com um final feliz ou com o casal vivendo de forma amigável.
Fernando dos Santos, um estudante de Biomedicina de 25 anos, entrou na Justiça para reconhecer sua união estável com o padre Samuel Carvalho, de 32 anos, em busca de uma pensão no valor de um salário mínimo. A decisão judicial está agora nas mãos da Vara Cível da Comarca de Marechal Deodoro, Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). O casal manteve um relacionamento por um ano, cujos detalhes vieram à tona recentemente, gerando grande repercussão na internet.
O pedido de pensão foi formalizado no sábado, 8 de junho, e baseia-se na alegação de Fernando de que o relacionamento com o padre Samuel teve consequências financeiras e emocionais significativas. Segundo ele, após se mudar de Alagoas para Lavras, em Minas Gerais, onde o padre servia em uma paróquia, os dois decidiram morar juntos. A relação começou por meio de um encontro no aplicativo de relacionamento Grindr durante uma viagem do religioso a Maceió.
O término do casal ocorreu, segundo Fernando, devido a discordâncias sobre “propostas de fetiches desejadas apenas por Samuel”. O estudante afirmou que participou de algumas dessas experiências, incluindo orgias, sob “chantagem emocional” do padre. Ele ainda afirmou que Samuel havia prometido sustento financeiro após o término da relação, compromisso este que não foi cumprido.
“Prints” de conversas no WhatsApp anexadas à ação judicial mostram os pedidos de Fernando por ajuda financeira, seguidos de ameaças de expor o relacionamento homoafetivo do padre caso o suporte não fosse provido. Em algumas dessas mensagens, Samuel sugere estar sendo extorquido e menciona uma terceira pessoa envolvida com outros líderes religiosos.
O impacto do caso não se limitou ao âmbito pessoal. O padre Samuel foi afastado das funções no dia 13 de maio, por ordem do Bispo Diocesano de São João del-Rei, Dom José Eudes Campos do Nascimento. A decisão, comunicada publicamente, baseia-se na divulgação de denúncias envolvendo o sacerdote e visa garantir um discernimento adequado e conforme as normas do Direito Canônico.
“A divulgação de material, veiculado nas mídias digitais, com conteúdo de denúncia em desfavor do referido sacerdote, motivou um afastamento necessário, embora doloroso, para uma análise profunda e coerente”, diz o comunicado da Diocese.
Atualmente, Samuel estava alocado em uma igreja do distrito de Macuco de Minas, em Itumirim (MG), após deixar a paróquia de Lavras. O desfecho do caso ainda depende de novas deliberações judiciais e possivelmente trará mais revelações à medida que o processo avançar.
O padre Samuel ainda não se pronunciou sobre o caso.
Aos fiéis da Paróquia de São Sebastião do Macuco de Minas e de toda Diocese de São João del Rei
O Exmo. e Revmo. Dom José Eudes Campos do Nascimento, Bispo Diocesano de São João del Rei, no exercício do seu ministério, como Pastor Próprio desta Igreja Particular, que lhe foi confiada pelo Romano Pontífice, considerando a disposição do cânon 1395 §2, do Código de Direito Canônico, após profundo diálogo com o Revmo. Pe. Samuel Carvalho Detomi e de comum acordo com o referido padre, DECRETOU, neste dia 13 de maio de 2024, o AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO SACERDOTAL “AD CAUTELAM” do supracitado sacerdote.
Isso se deu pela divulgação de material, veiculado nas mídias digitais, com conteúdo de denúncia em desfavor do referido sacerdote. Esse procedimento, apesar de muito doloroso, é necessário para que se possa alcançar o profundo e coerente discernimento diante das implicações práticas devidas às normas do Direito Canônico.
Aos fiéis da Paróquia de São Sebastião do Macuco de Minas, no distrito de Itumirim-MG, o Sr. Bispo assegurar-lhe-ás o devido atendimento espiritual e pastoral, sem deixar que se perca a alegria vibrante da recente criada paróquia.
Como o salmista, nós queremos suplicar ao Bom Deus: “nas tribulações, inclina os teus ouvidos a meu clamor” (Sl 102,2). E inspirados ainda nas palavras do Apóstolo Paulo: “Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração (Rm 12,12). Portanto, sejamos impávidos, pela fé, para que o justo juiz nos faça participantes de sua glória, pela misericórdia.
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