A retomada da taxação de importações de até 50 dólares passará a valer a partir de 1º de agosto, segundo anúncio realizado pelo governo federal, nesta quinta-feira, dia 26. A sanção não atingirá medicamentos comprados por pessoas físicas.
Na antiga regra, as compras estavam sujeitas somente pela incidência do ICMS. Agora, o texto inclui no preço um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra, anterior ao ICMS.
A lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até 50 dólares foi sancionada pelo presidente Lula. Apesar de sancionada, a medida não agradava o presidente, que a classificou como irracional.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Arquivo
Segundo o vice-presidente Geraldo Alckmin, o que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos. “Tinha pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos”, afirmou o vice-presidente.
Conforme o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, a regulamentação do texto será realizada nos próximos dias. Para estabelecer a data de 1º de agosto para cobrança da taxação de importação e assegurar a isenção dos medicamentos, o governo federal deve publicar em breve uma medida provisória.
“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta (28), que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as mesmas regras de isenção hoje”, afirmou Alexandre Padilha.
Ainda conforme o ministro Alexandre Padilha, a medida provisória vai deixar claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que a cobrança seja realizada.
O governo federal isentava as compras internacionais feitas na internet de até 50 dólares, desde agosto do ano passado. A medida foi implementada por meio de portaria do Ministério da Fazenda publicada em junho de 2023.
As empresas que aderissem ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolhessem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estariam isentas da cobrança, conforme com as regras.
Após a sanção do projeto, os produtos importados passarão a ser taxadas duas vezes, com o novo imposto federal e com o ICMS. Ou seja, serão cobradas duas alíquotas diferentes: uma de 20% sobre o valor de 50 dólares e outra de 60% sobre o valor excedente.
Por: Roma News
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