O registro de contratos de namoro entre casais brasileiros alcançou um número recorde em 2023, é o que aponta os dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Entre 2016 e 2024, foram realizados 608 contratos de namoro em cartório, um aumento percentual de mais 35% no ano passado, e de 384% desde a instituição deste instrumento jurídico, que tem o objetivo de deixar claro que o casal não tem o objetivo de constituir família. O mês de julho, que segue o mês de comemoração do Dia dos Namorados, é o de maior destaque com 63 atos, seguido pelos meses de agosto e outubro, com 61 celebrações deste tipo de acordo.
O estado do Pará registrou 11 atos no mesmo período. Um em 2019, dois em 2020, cinco em 2021, dois no ano passado e um até o momento em 2024. “O Contrato, que é feito em Cartório de Notas, perante um tabelião, é uma prova contundente que deixa clara a vontade das partes em eventuais questionamentos judiciais de Namoro”, esclarece Larissa Rosso, presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Pará (CNB/PA). “Tem sido uma opção para relacionamentos amorosos onde as pessoas querem deixar claro que não possuem intenção de compartilhar patrimônio”, completa a tabeliã.
Ato jurídico cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário nas ações que visam provar a inexistência de uma união estável – caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família -, o Contrato de Namoro pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro. O acordo afasta a possibilidade de que, em caso de término, gere efeitos patrimoniais, como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, principalmente quando os envolvidos possuem patrimônio já estabelecido ou herdeiros de outras relações.
O Contrato de Namoro também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Mas também pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.O contrato de namoro também é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.
Para realizar o Contrato de Namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento. O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação. O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia.
Por: O liberal
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