Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23/05/2024), que vítimas de violência contra a mulher não podem ser questionadas por autoridades judiciais sobre sua vida anterior ao crime. A decisão foi tomada após análise de uma ação apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a exposição das vítimas de estupro. A princípio, a Corte estava considerando apenas casos de violência sexual, mas ao final do julgamento, o entendimento foi estendido para todos os crimes de violência contra a mulher.
Os ministros seguiram o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que destacou que, apesar dos avanços, o Estado continua “aceitando” a violência contra a mulher. A ministra ressaltou que as práticas questionadas foram embasadas em um discurso que diferencia as mulheres entre as que “merecem ou não” ser estupradas.
Cármen Lúcia votou a favor de atender aos pedidos da PGR, feitos em dezembro de 2023, para interpretar a Constituição de forma a proibir qualquer tipo de desqualificação das vítimas de violência sexual durante a investigação e julgamento do crime. Em seu voto, a ministra também defendeu que o órgão de Justiça que permitir constrangimento de vítimas de estupro deve ser punido tanto penal quanto administrativamente.
“Concluo ser necessário que este Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência constitucional, dê interpretação aos dispositivos impugnados pela arguinte conforme a Constituição Federal para conferir máxima efetividade dos direitos postos na Constituição, coibindo a continuidade de práticas que importem na revitimização de mulheres agredidas sexualmente.”
De acordo com a procuradoria, questionar a vida pregressa das vítimas é baseado em uma “concepção odiosa” de que existe um tipo de vítima ideal para crimes sexuais, como se fosse possível distinguir quais mulheres merecem ou não proteção legal devido à violência que sofreram anteriormente.
Por: O liberal
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