Ministério da Saúde inclui novo grupo prioritário para vacinação contra o HPV

O Ministério da Saúde anunciou a inclusão de um novo grupo prioritário autorizado a receber a vacina contra o HPV: portadores de papilomatose respiratória recorrente (PRR). A medida, em vigor desde segunda-feira (22), abrange crianças e adultos diagnosticados com essa condição.

De acordo com informações do Ministério da Saúde, a decisão de incluir esse grupo prioritário foi embasada por uma série de estudos que destacaram os benefícios do imunizante como parte do tratamento para pacientes com PRR.

A papilomatose respiratória é causada pelo papilomavírus humano (HPV) e caracteriza-se como um tumor benigno raro no sistema respiratório. Ela pode acarretar sérios impactos clínicos e psicológicos nas pessoas afetadas, manifestando-se através da formação de verrugas, predominantemente na região da laringe, com potencial de se estender para outras partes do sistema respiratório.

O tratamento para os portadores de PRR muitas vezes envolve a remoção das verrugas das cordas vocais e da laringe por meio de procedimentos cirúrgicos. A frequência dessas intervenções varia conforme as necessidades individuais do paciente, tornando o tratamento frequentemente custoso, doloroso e, em alguns casos, ineficaz, segundo informações do Ministério da Saúde.

Desde o desenvolvimento da vacina contra o HPV em 2006, tem-se considerado seu uso como uma ferramenta complementar no tratamento da PRR. Após avaliação dos benefícios proporcionados pela vacinação, o Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI) do Ministério da Saúde decidiu incluir os portadores de PRR no grupo prioritário para a vacinação contra o HPV.

A vacinação contra o HPV agora é administrada em dose única, seguindo as diretrizes mais recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), em contraste com a aplicação anterior em duas doses, conforme estipulado pelo Ministério da Saúde.

Para ter acesso à vacina, os pacientes com PRR precisam apresentar prescrição médica. No caso de menores de 18 anos, é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis.

Por: O liberal

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