Apesar do feriadão de Páscoa chegar ao fim, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) segue realizando fiscalizações em todos os municípios paraenses, para combater o transporte ilegal e irregular de mercadorias.
Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), da unidade de Controle de mercadorias em trânsito do Tapajós, Baixo Amazonas, apreenderam na última segunda-feira, 1º, no município de Santarém, oeste do Estado, 63.600 garrafas de bebida tipo Ice; 3.300 garrafas de conhaque de 900 ml, totalizando 66.900. Além disso, também foram apreendidas 9.240 caixas de balas e chicletes. As mercadorias foram avaliadas em R$ 512.498,00.
“A equipe abordou uma carreta que estava descarregando uma grande quantidade de bebidas em um depósito de Santarém. Ao solicitarem os documentos fiscais o motorista apresentou um documento de trânsito interno. Desconfiados, os fiscais foram até a empresa, no local que constava no cadastro, mas não havia nada no endereço. Somado a isso, ao consultarem a nota fiscal no sistema informatizado constataram que o documento foi cancelado”, contou o coordenador da unidade, Maycon Freitas.
Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD), totalizando R$ 263 mil referente a imposto e multas.
“Ao receber a documentação fiscal os servidores notaram que a quantidade de mercadoria na nota fiscal parecia suspeita, pois a carreta estava bastante cheia. O veículo foi levado à balança de pesagem e foram constatados um peso adicional de 9,9 toneladas a mais do que o declarado”, informou o fiscal de receitas Gustavo Bozola.
Foi lavrado um TAD no valor de R$ 2.958,00. “A mesma empresa já foi autuada em 2023 pelo mesmo motivo, o que mostra a importância da presença do Fisco, evitando a tentativa de sonegação a partir de informações incorretas sobre peso da carga”, concluiu o fiscal de receitas.
O diretor de Fiscalização da Sefa, Paulo Veras, afirmou que a rotina de monitoramento de contribuintes ampliou a ação fiscal em áreas de fronteira. “A apreensão mostra a importância do monitoramento realizado nas empresas ou transportadoras que possuem histórico de desvio de conduta tributária”, resumiu.
Por: Dol
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