Categories: BrasilEconomia

Portaria regulamenta regras para Desenrola Pequenos Negócios

Lançado na última segunda-feira (22), o Desenrola Pequenos Negócios, que permitirá a renegociação de dívidas de pequenos negócios e de microempreendedores individuais (MEI), teve as regras regulamentadas nesta sexta-feira (26). O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define a participação dos bancos nas renegociações.

Entrarão nas renegociações dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa, na última segunda. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso. Segundo o Ministério da Fazenda, isso incentiva a concessão de descontos mais elevados para débitos mais antigos e de valores mais altos.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia. Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor na terça-feira (23), dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas.

A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras podem fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações das dívidas. A previsão é que as renegociações do Desenrola Pequenas Empresas comecem efetivamente na próxima semana.

Crédito tributário

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029.

Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

Agência Brasil

admin

Recent Posts

Luizinho enaltece torcida e cita “sequência insana” de jogos do Paysandu

Técnico Luizinho Lopes do Paysandu | Jorge Luis Totti, ascom PaysanduCom o início do mês…

2 horas ago

IR 2025: saiba como incluir dependentes e deduzir despesas

Começou no dia 17 de março o período de declaração do Imposto de Renda 2025.…

3 horas ago

Baião promove 17ª edição do Rally da Vaca com mais de 5 mil participantes

Um dos maiores encontros de ciclistas do Brasil, o Rally da Vaca movimentou durante dois…

8 horas ago

Inquilino em fúria mata mãe e filha em discussão por aluguel

Após cometer o homicídio, Ronaldo deixou o local de bicicleta e foi encontrado em um…

14 horas ago

Custo da cesta básica sobe em 14 capitais brasileiras em março

Apenas três capitais brasileiras não apresentaram aumento no custo médio da cesta básica no mês…

14 horas ago

Concurso para policial penal tem 600 vagas e salário de R$ 4.715

A nova seleção busca reforçar o efetivo da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e…

19 horas ago

This website uses cookies.