De acordo com a Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), o número de acidentes com choque elétrico voltou a subir no Brasil. Em 2023, foram registrados 986 acidentes, enquanto que, em 2022, foram 853, representando um aumento de 15,59%. Na região Norte, esse aumento foi gradativo, sendo 117 em 2021; 120 em 2022; e 127 em 2023. O Pará se destacou como o estado com mais registros na região em 2023, com 49 acidentes, sendo 45 com vítimas fatais. O número coloca o estado paraense em 4º lugar no ranking nacional de mortes em decorrência de choques, perdendo apenas para Bahia com 61 fatalidades, Rio Grande do Sul 52 e São Paulo 49.
O estudo da Associação revela ainda que dos 986 acidentes de 2023 no país, 27,8% ocorreram em áreas residenciais. Foram 274 acidentes com choque elétrico dentro das casas das famílias brasileiras, e 210 deles resultaram em vidas perdidas.
Diante dos números, a Equatorial Energia Pará lembra que atividades e serviços que envolvem energia elétrica precisam ser feitos de forma segura e responsável. Somente os profissionais da distribuidora de energia estão aptos a realizarem atividades de intervenção no Sistema Elétrico de Potência (SEP), como subir em postes, manusear a rede, trocar transformadores, manobrar chaves, dentre outras ações, pois são preparados para desenvolver o trabalho com segurança.
Além de ser crime previsto no artigo 265 do Código Penal Brasileiro, a intervenção na rede por quem não é autorizado, coloca em risco a vida de muitas pessoas, como afirma a Técnica de Segurança do Trabalho da Equatorial Pará, Natália Pirovano.
“Por conhecermos os perigos dessas atividades, temos sempre a preocupação de alertar à comunidade sobre os riscos de interferência na rede. Não queremos que vidas sejam perdidas por conta dessa prática. Um acidente pode acontecer mesmo sem haver contato direto com os fios. Há casos que somente a proximidade pode gerar uma descarga por indução”, reforça Natália.
Um dos motivos para intervenções na rede elétrica por terceiros, é a intenção de furto de energia, que é crime, conforme o artigo 155 do Código Penal Brasileiro. A prática ainda representa grandes perigos e gera enormes prejuízos à sociedade.
Na maioria das vezes, quem realiza essas atividades ilegais não possui capacitação adequada e habilidade para o serviço, gerando então os acidentes. Outro prejuízo que a prática causa é a falta de energia, que pode afetar milhares de pessoas.
Por: Dol
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